Acidente acabou vitimando duas pessoas de 53 e 55 anos
Viaturas têm preferência em situação de emergência, diz especialista

O grave acidente de trânsito entre uma viatura da Polícia Militar e um carro de passeio, na madrugada do último domingo (28), em Manaus, que acabou vitimando duas pessoas, levantou questionamentos sobre se a viatura respeitou a legislação de trânsito vigente. Diante disso, o Foco conversou com um especialista sobre o assunto, que esclareceu as principais dúvidas.
O acidente aconteceu na avenida Autaz Mirim, quando um carro de passeio com quatro ocupantes realizava uma conversão e foi atingido em cheio por uma viatura da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (Rocam), que trafegava no sentido Centro. Com o impacto, o carro ficou completamente destruído e dois ocupantes, de 53 e 55 anos, morreram.
Imagens de câmeras de monitoramento registraram o exato momento da batida e mostram a viatura aparentemente em alta velocidade. Segundo o especialista Mário Ricardo Carvalho, a via em questão é uma via arterial e, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade máxima permitida no local é de 60 km/h.
Questionado pelo Foco se a viatura poderia trafegar em velocidade acima da permitida, o especialista afirma que a legislação brasileira permite que determinados veículos tenham prioridade de passagem e preferência, desde que estejam com os equipamentos específicos em funcionamento.
“Os veículos precedidos de batedores, policiais e os que prestam socorro de urgência e emergência sempre terão prioridade de passagem e preferência. Para que isso ocorra, eles precisam estar com os dispositivos sonoros e luminosos acionados. Sonoros são as sirenes, e luminosos, o giroflex”, explicou o especialista.
Mário Ricardo ressalta que, no caso em questão, a viatura teria preferência de passagem.
De acordo com ele, os veículos devidamente caracterizados e com os sinais exigidos pela legislação acionados sempre terão prioridade em situações de urgência e emergência.
“Em situações de urgência e emergência, estando caracterizados com os dispositivos sonoros e luminosos acionados, esses veículos terão sempre preferência de passagem.”
O caso ocorreu durante a madrugada de domingo e, segundo o especialista, o horário não interfere na aplicação da regra. O que importa é que a ocorrência esteja devidamente caracterizada como situação de urgência ou emergência, hipótese em que os veículos previstos na legislação terão preferência.
“Acredito que a viatura recebeu a chamada da central. Esse registro pode ser verificado. A partir daquele momento, do local onde ela estava, acionou os dispositivos sonoros e luminosos e saiu para atender a ocorrência. Não importa se é noite, madrugada, manhã ou tarde. A viatura estava desempenhando sua função em razão da ocorrência”, finalizou.
O que diz a polícia
Segundo a Polícia Militar do Amazonas, a viatura estava em patrulhamento quando foi acionada para atender uma ocorrência, momento em que aconteceu o acidente. Ainda de acordo com a corporação, o motorista do carro apresentava sinais de embriaguez.
O que diz a família
Por sua vez, a família contesta a versão apresentada pela polícia, afirma que o motorista não estava embriagado e atribui aos policiais a responsabilidade pelo acidente.











