????️Justiça determina que ex-gestor da Central de Medicamentos devolva R$ 49 milhões aos cofres públicos

As contas referentes ao exercício de 2018 do gestor da Central de Medicamentos do Estado do Amazonas (Cema), Olavo Celso Tapajós Silva, foram reprovadas e foi determinado que o mesmo devolva aos cofres públicos R$ 49,8 milhões entre multa e alcance, por não ter fornecido justificativas e documentos detalhados para as despesas efetuadas no exercício, …

Compartilhar em:

As contas referentes ao exercício de 2018 do gestor da Central de Medicamentos do Estado do Amazonas (Cema), Olavo Celso Tapajós Silva, foram reprovadas e foi determinado que o mesmo devolva aos cofres públicos R$ 49,8 milhões entre multa e alcance, por não ter fornecido justificativas e documentos detalhados para as despesas efetuadas no exercício, caracterizando dano ao erário, determinou o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A decisão foi divulgada, na manhã desta terça-feira (19), durante a 32ª Sessão Ordinária do TCE, presidido pela conselheira Yara Lins dos Santos.

Conforme voto do relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, que foi seguindo pelos demais membros do colegiado, o valor que o ex-gestor terá de devolver tem a ver com pagamentos indenizatórios realizados no exercício de 2018 sem a devida apresentação do processo de liquidação e pagamento, bem como a inexistência de controles necessários para subsidiar esses pagamentos.

Após ser devidamente notificado, Olavo Celso não conseguiu esclarecer ao relator pelo menos dez irregularidades apontadas pela Diretoria de Controle Externo da Administração Direta Estadual (Dicad), entre elas a aquisição de Material Farmacológico, totalizando R$ 28 milhões, valor que ultrapassa o autorizado pelo Inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/1993, para contratação sem licitação.

Diante dos fortes indícios de irregularidades, o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela reprovação das contas, fundamentando a decisão do relator.Ainda conforme a decisão, foi recomendado ao ao ex-gestor e à atual gestão da Cema que evitem efetuar pagamentos sem a prévia contratação por meio do devido processo licitatório, a fim de evitar atos antieconômicos que resultem em despesas acima dos preços de mercado.

Além disso, recomenda-se que sejam implementados controles efetivos para mitigar riscos de pagamentos indevidos ou com inconformidades, especialmente no que se refere à liquidação de despesas. O não cumprimento dessas determinações pode resultar em medidas adicionais.

Outras decisões

Ainda durante a sessão, os conselheiros aplicaram multa de R$ 13,6 mil ao prefeito de Coari, Keitton Wyllysson Pinheiro Batista, e para o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, José Ivan Marinho da Silva, após representação interposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) em relação ao Pregão Presencial n° 040/2022-CPL/COARI-AM, realizado no exercício de 2022.

Na ocasião, o conselheiro Fabian Barbosa considerou que ambos os responsáveis agiram com negligência em relação ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Licitações, especialmente no que diz respeito à transparência dos procedimentos licitatórios.

Embora essas leis estivessem em vigor há muitos anos e os responsáveis tivessem sido alertados sobre suas obrigações, eles não cumpriram adequadamente o dever de publicar os editais e documentos relacionados aos processos de licitação.

A decisão destacou que a falta de transparência nos procedimentos licitatórios causou prejuízos aos licitantes, pois prejudicou a competitividade, bem como à comunidade, uma vez que o interesse público em várias licitações foi comprometido devido à falta de publicidade. Em alguns casos, os editais só foram publicados após a homologação do certame.

Compartilhar em: