???? Contas do STF foram analisadas apenas uma vez em quatro anos

Nos últimos quatro anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve as suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apenas relativamente ao exercício de 2019, quando foram constatadas diversas irregularidades, não pelo TCU, que aprovou as contas, mas pela Auditoria Interna do STF. Em 2018, 2020 e 2021, não houve julgamento das contas …

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Nos últimos quatro anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve as suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apenas relativamente ao exercício de 2019, quando foram constatadas diversas irregularidades, não pelo TCU, que aprovou as contas, mas pela Auditoria Interna do STF. Em 2018, 2020 e 2021, não houve julgamento das contas do Supremo pelo TCU, conforme reportagem da Gazeta do Povo.

Em 2019, a Auditoria Interna do STF apurou falhas nos controles internos de compras e contratações por dispensa de licitação e apontou vícios na concessão de diárias e passagens. Mas, conforme a reportagem, o TCU não adotou nenhuma ação nesses casos e aprovou as contas do tribunal, em decisão publicada em 2021.

Entre as falhas encontradas nas dispensas de licitação estão a falta de comprovação dos requisitos exigidos para não fazer a licitação e a ausência de justificativa do preço, com orçamentos que comprovassem o valor mais vantajoso.

A Auditoria Interna também analisou os serviços de ouvidoria e de atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo Supremo e identificou “riscos à imagem do STF perante a sociedade”, por não apresentar o serviço de acordo com as normas e as boas práticas de ouvidorias públicas e pela “divulgação de informações imprecisas, na forma e no conteúdo”, além de riscos à efetiva participação do cidadão, por inadequação do portal do STF, da página da Central do Cidadão e do formulário eletrônico para suas manifestações e solicitações.

Foram detectados, ainda, riscos ao atendimento eficiente dos usuários, por “utilização de sistema obsoleto” que não dispõe de funcionalidades para acompanhamento da demanda; e riscos à “integridade das informações”, por divulgar relatórios fora dos padrões utilizados pelas ouvidorias. A auditoria identificou ainda a ausência da classificação das informações do STF quanto ao grau de sigilo, bem como as respectivas desclassificações.

Fonte: Revista Oeste

Estamos com foco no fato.

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