???? Por propaganda irregular, Justiça Eleitoral manda suspender perfil do ‘mascote’ de David Almeida

A campanha do candidato à reeleição David Almeida (Avante) teve uma derrota na Justiça Eleitoral, a partir de uma ação protocolada pelo diretório do partido Mobiliza, que tem como candidato Wilker Barreto. O perfil do Instagram do “mascote” do candidato à reeleição, conhecido como ‘Davizinho’, deve ser suspenso da plataforma. De acordo com o processo, …

Compartilhar em:

A campanha do candidato à reeleição David Almeida (Avante) teve uma derrota na Justiça Eleitoral, a partir de uma ação protocolada pelo diretório do partido Mobiliza, que tem como candidato Wilker Barreto. O perfil do Instagram do “mascote” do candidato à reeleição, conhecido como ‘Davizinho’, deve ser suspenso da plataforma.

De acordo com o processo, a página apresenta indícios de campanha eleitoral, porém, a titularidade de quem publica não é identificada. Com isso, o diretório alegou que o perfil é um “flagrante propaganda eleitoral irregular”, uma vez que a página não está registrada por ser apócrifas.

A decisão saiu nas primeiras horas desta quarta-feira (4). O Convergente acessou o perfil @davizinhoam às 10h52 e, na ocasião, o mesmo ainda estava no ar. Em uma nova pesquisa, às 11h31, o perfil já havia sido suspenso pelo administrador da página.

Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral Jean Carlos Pimentel do Santos afirmou que observou “perigo de dano”, uma vez que o compartilhamento de propaganda em meio de comunicação não informado durante o período eleitoral.

“É sabido que os endereços eletrônicos que possuem finalidade de propaganda eleitoral na internet devem ser comunicados à Justiça Eleitoral conforme disposto no §1° do art. 57-B da Lei n. 9.504/97. Ademais, determina o inc. I e II do §1° do art. 28 da Resolução n. 23.732 do Tribunal Superior Eleitoral, que os endereços devem ser comunicados impreterivelmente no RCC ou no DRAP, se préexistentes ou no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da sua criação, se ocorrer no curso da campanha”, diz um trecho da ação.

Para o juiz, o anonimato do titular da página do ‘Davizinho’ impede que o responsável pelas publicações possa ser identificado, o que infringe o dispositivo exarado, reforçando a ilicitude das ações do representado.

Com isso, o juiz deferiu o pedido do diretório e determinou a suspensão da rede social do ‘mascote’ de David Almeida. Além do perfil no Instagram, a decisão também pediu a suspensão de um canal no aplicativo WhatsApp.
A ação também pede que as plataformas do WhatsApp e do Instagram prestem informações sobre a autoria da página, com base no art. 39 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

A decisão ainda fixou uma multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento por parte da campanha de David Almeida.

Compartilhar em: