????Daniel Almeida pode ter mandato cassado após chamar Felipe Souza para brigar

Um documento foi apresentado pelo deputado estadual Felipe Souza (PRD) de uma representação (denúncia) por quebra de decoro parlamentar contra o também deputado Daniel Almeida (Avante) e irmão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). A informação é do Radar Amazônico. No documento, protocolado no sistema da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na última sexta-feira …

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Um documento foi apresentado pelo deputado estadual Felipe Souza (PRD) de uma representação (denúncia) por quebra de decoro parlamentar contra o também deputado Daniel Almeida (Avante) e irmão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). A informação é do Radar Amazônico.

No documento, protocolado no sistema da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na última sexta-feira (19), Felipe Souza pede a instauração de processo disciplinar contra o deputado e sua cassação após ele ter o chamado de “moleque”, ter mandado ele “calar a boca”, além de ter chamado o parlamentar “para a porrada” após sua fala no plenário.

A denúncia ocorre após a discussão na Aleam ocorrida no último dia 10 de setembro, onde o deputado estadual Daniel Almeida perdeu o controle e durante a sessão, mandou o deputado Felipe Souza “calar a boca” e o chamou de “moleque”.

Segundo o documento, após Daniel Almeida ter descido da tribuna, ele ainda se dirigiu ao deputado Felipe Souza estendendo uma das mãos em um gesto aparentemente conciliatório. No entanto, após o aperto de mãos, Daniel afirmou: “esta é a segunda vez, está bom da gente ir para a porrada”.

Diante desta ameaça, os seguranças da Aleam interromperam rapidamente para proteger a integridade física de Felipe Souza, evitando que a situação se agravasse.

Durante o ocorrido, o deputado Daniel Almeida ainda ofendeu a deputada Alessandra Campêlo (Podemos), ao aduzir que ela se “vitimiza” apenas porque cortou o microfone de ambos durante a discussão, atuando no momento como presidente da Casa Legislativa.

A defesa do deputado alega que o art. 260, parágrafo único do Regimento Interno da Aleam, afirma que “a ofensa física ou moral ou o desacato, por ato ou palavra, à Mesa ou à Comissão, a seus Presidentes, ou a qualquer membro do Poder” configura quebra de decoro parlamentar, podendo gerar censura, advertência ou a cassação do mandato do parlamentar em questão.

A Assembleia Legislativa do Amazonas foi questionada para saber quais os próximos passos após recebida a denúncia e aguarda retorno.

Veja a representação na íntegra:

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