A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Anamã, Jecimar Pinheiro, por aplicar indevidamente os recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb) no município. A sentença foi assinada pelo titular da 2ª Vara Federal Criminal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso, no dia 5 de …
????Justiça Federal condena ex-prefeito de Anamã por desvio do Fundeb

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Anamã, Jecimar Pinheiro, por aplicar indevidamente os recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb) no município.
A sentença foi assinada pelo titular da 2ª Vara Federal Criminal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso, no dia 5 de dezembro do ano passado.
A pena estipulada pelo juiz foi de 5 meses de detenção em regime aberto e o ressarcimento estabelecido de R$ 266,7 mil. Na sentença, o juiz federal afirma que Jecimar pode prestar serviços à comunidade como pena alternativa.
Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2019, o ex-prefeito Jecimar Pinheiro Matos aplicou indevidamente as rendas do Fundeb “com plena consciência e vontade”.
Não houve comprovação de despesa no balancete financeiro Fundeb referente ao mês de dezembro de 2013, quando era prefeito, no valor de R$ 174,6 mil. Também houve ausência de controle de aquisição e consumo de combustível, mediante requisições da Secretaria Municipal de Educação de Anamã (Semed), no valor de R$ 1,1 milhão pagos à empresa MARIA SOCORRO DA SILVA CASTRO-ME.
O ex-prefeito também concedeu R$ 5,2 mil em diárias de servidores cujo deslocamento não foi comprovado. O total do uso indevido é de R$ 1,3 milhão.
O recurso federal do Fundeb deve ser aplicado na educação básica pública, de forma que pelo menos 60% do valor repassado seja destinado à remuneração do magistério. Os recursos são distribuídos automaticamente, não há convênio com o Governo Federal, e o emprego de valores é de responsabilidade do gestor do respectivo ente estatal.
O juiz federal considerou que o caso se amolda à conduta de aplicação indevida, uma vez que foi comprovado pelo relatório financeiro anexado ao processo que mostrou os valores em contas distintas e extratos bancários de transferências dos valores da conta específica do convênio para uma conta comum da Prefeitura de Anamã.
“Os documentos evidenciam que os valores do Fundeb foram aplicados em desacordo com a legislação”, diz trecho do documento.
De acordo com a decisão, Jecimar Pinheiro tinha a responsabilidade de fazer a correta aplicação desses valores. Em defesa, o ex-prefeito argumentou que usou o recurso para outras áreas, mas não comprovou a forma como os recursos foram remanejados e aplicados.
Além da condenação e do ressarcimento, Jecimar não pode exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.
A condenação foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE), ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Com informações do site Direto ao Ponto











