O julgamento de uma representação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral contra a deputada eleita Mayra Dias foi remarcado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TREAM) para a sessão virtual que foi realizada nesta quarta-feira (22). A representação trata de uma omissão em valores na aquisição de combustível equivalente a quantia de R$98 mil. A deputada não declarou …
????TRE pauta processo sobre combustível não declarado por Mayra Dias

O julgamento de uma representação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral contra a deputada eleita Mayra Dias foi remarcado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TREAM) para a sessão virtual que foi realizada nesta quarta-feira (22).
A representação trata de uma omissão em valores na aquisição de combustível equivalente a quantia de R$98 mil. A deputada não declarou esse valor e alegou que foi um erro do partido Avante, que deveria distribuir o montante para todos os candidatos e, por erro da empresa que forneceu os combustíveis, as despesas foram incluídas no CPNJ da candidatura de Dias.
Analise das contas
Em análise das contas, foram identificados 811 cupons fiscais emitidos pela empresa A L X Comércio De Combustíveis LTDA em nome da candidata e que não foram declarados na prestação de contas. Os cupons fiscais totalizam o valor total de R$98.202,02
Após aberta investigação, a defesa de Mayra apresentou uma declaração emitida pela empresa fornecedora do combustível. Foi informado que os documentos fiscais foram lançados por equívoco e que o combustível não seria para a candidata e sim para Comissão Provisória do Avante do Estado do Amazonas. A empresa declarou, ainda, que iria fazer o cancelamento individual de cada um dos cupons fiscais na Secretaria de Fazenda.
Voto do Relator
O desembargador eleitoral Marcelo Pires Soares entendeu que seria uma forma de tentar consertar o erro e como as notas não foram canceladas, ainda havia um erro na prestação e contas e que não havia origem dos recursos.
Como a irregularidade correspondia 14,14% do total de recursos movimentados, acima do permitido, votou pela desaprovação das contas da Deputada que foi eleita no pleito de 2022. Por se tratar de despesa paga com recursos de origem não identificada, determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$98.202,02.
Recurso
A defesa da deputada recorreu e o Avante apresentou um extrato corrigido da prestação de contas com a nota fiscal que estava equivocada e a nota que foi substituída no sistema da Sefaz.
“Informamos que as notas fiscais sob os números Referente a aquisição de combustíveis foram realizadas a pedido da Direção Estadual do Avante para serem distribuídas aos candidatos, porém, por um lapso do Posto de Gasolina emitiu as notas em 29/11/2022, em nome da Candidata a Deputada Estadual Mayra Dias. Este equivoco ao chegar ao conhecimento da Direção Estadual do Avante, este solicitou do referido posto cancelamento das mesmas e a emissão correta no nome da Direção Partidária. No entanto, por causa deste equivoco as notas fiscais em nome da direção partidária só foram emitidas após o período eleitoral, ou seja, em 12/12/2022”.
Porém, mesmo com a correção, a Procuradora Catarina Sales Mendes de Carvalho emitiu seu parecer pedindo para que o embargo de declaração seja rejeitado e que seja mantida a decisão da desaprovação das contas e a devolução aos cofres público da quantia de R$ 98 mil.
“O processo de prestação de contas tem natureza jurisdicional, motivo pelo qual o candidato deve respeitar os prazos estipulados, não sendo possível, conforme pretendido, a juntada de documentos a qualquer tempo. Portanto, torna-se inadmissível a juntada de novos documentos em sede de embargos de declaração, tanto pela incidência da preclusão por ter sido devidamente intimada, quanto pela inadequação da via eleita”.











