????TCE-AM emite representação contra Prefeitura de Parintins por supostas irregularidades

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aponta indícios de irregularidades de funcionários fantasmas e outros benefícios ilegais na prefeitura de Parintins na gestão do prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia, segundo o site O Convergente. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta terça-feira (7) de nº 720/2021. O conselheiro Júlio …

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aponta indícios de irregularidades de funcionários fantasmas e outros benefícios ilegais na prefeitura de Parintins na gestão do prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia, segundo o site O Convergente.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta terça-feira (7) de nº 720/2021. O conselheiro Júlio Assis Côrrea Pinheiro é o relator do caso.

Segundo a decisão, a representação aconteceu devido aos “gravíssimos indícios de inúmeros funcionários fantasmas na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Parintins, bem assim, outros benefícios ilegais, por parte da administração pública municipal de Parintins”.

Constam os nomes dos possíveis funcionários fantasmas no certame da Secretaria de Cultura Coreolano da Costa Carvalho (vulgo Karu Carvalho), Helerson Maia, Francinildo da Silva Gomes, Edvaldo Caldeira Pereira, Piter Roberto Freitas, Raymar dos Reis Martins, Ana Claudia Carneiro Trindade, Maysa Brandão Rodrigues, Denise Maria Marinho Dias, Luciane da Silva Mendes, da Secretaria de Turismo, Antônio Carlos Rodrigues de Assis, Wesley Maia de Souza, Euler da Silva Teixeira, Sieberth Batista Gadelha, Silvia Pontes Maia e Devanilce Vasconcelos – dentre outras Secretarias e da Secretaria de Comunicação, Tiago Caldeira de Melo.

Na decisão, ainda consta que “o manifestante e a sociedade parintinense aspiram total eficiência nas atribuições das distintas autoridades competentes, dentre outras, a de se debruçarem nas folhas de pagamento da Prefeitura de Parintins”.

Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas. De acordo com o Ministério da Fazenda, a LRF (Lei Complementar 101/2000) tem como premissas básicas o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização.

Entre as normas criadas pela LRF, está o limite de gastos com pessoal. A União só pode gastar até 50% da receita líquida corrente. Já estados, municípios e Distrito Federal, 60%. Caso a despesa chegue a 95% do limite estabelecido, são vedados a concessão de vantagens, a criação de cargos e empregos e o pagamento de horas extras, entre outros itens.

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