Defesa afirma que os dois não têm relação com os fatos investigados e que já adotaram medidas para esclarecer o caso
Adail Pinheiro e Adail Filho negam envolvimento com operação da PF

Manoel Adail Amaral Pinheiro e Adail José Figueiredo Pinheiro negam qualquer envolvimento com os fatos investigados em um inquérito policial que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A manifestação ocorre após uma operação de busca e apreensão realizada nesta quarta-feira (16). Segundo a defesa, a investigação apura a origem de R$ 1,2 milhão apreendidos em maio do ano passado com três empresários no aeroporto de Brasília, no Distrito Federal.
Em nota, os advogados afirmam que a realização da busca e apreensão não representa formação de culpa ou reconhecimento da prática de crime.
A defesa também declara que Adail Pinheiro e Adail Filho não possuem relação com os fatos que deram origem ao inquérito e que medidas defensivas já foram adotadas para esclarecer o caso.
Os dois ainda afirmam confiar nas instituições e esperam que a situação seja esclarecida.
Nota na íntegra
NOTA DO ADAIL PINHEIRO E ADAIL FILHO
Manoel Adail Amaral Pinheiro e Adail José Figueiredo Pinheiro
Trata-se de inquérito policial instaurado no STF, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, em que se objetiva averiguar a origem de 1,2 milhões de reais apreendidos em maio do ano passado na posse de três empresários, o que se deu no aeroporto de Brasília/DF.
A busca e apreensão hoje cumprida não significa que tenha ocorrido a formação de culpa ou o reconhecimento de que houve a prática de qualquer ato delituoso. Afinal, em um estado democrático de direito, todos estão sujeitos a investigações.
Merece destacar que Manoel Adail e Adail José não possuem relação com os fatos que deram origem a esse procedimento e, há um prazo razoável, já deram início ao trabalho defensivo com o objetivo de restabelecer a verdade.
Por fim, reafirmam o compromisso de que confiam nas instituições de nossa República e esperam que a normalidade seja restabelecida o quanto antes.
Manaus/AM, 16 de setembro de 2026.
Fabricio de Melo Parente
OAB/AM 5.772









