A Associação Comercial do Amazonas (ACA), representada por seu presidente Bruno Loureiro Pinheiro e pelo Escritório Pedro Câmara Advogados, por meio de sua filial em Brasília, obteve uma vitória histórica junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). A medida cautelar solicitada pela entidade foi deferida, suspendendo a cobrança da chamada “Taxa de Seca” (Low …
Amazonas conquista suspensão da “Taxa de Seca” em Brasília

A Associação Comercial do Amazonas (ACA), representada por seu presidente Bruno Loureiro Pinheiro e pelo Escritório Pedro Câmara Advogados, por meio de sua filial em Brasília, obteve uma vitória histórica junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). A medida cautelar solicitada pela entidade foi deferida, suspendendo a cobrança da chamada “Taxa de Seca” (Low Water Surcharge – LWS), praticada por armadores internacionais que operam em Manaus.
A “Taxa da Seca” é uma cobrança adicional que as empresas de transporte fluvial impõem ao custo de frete para o Polo Industrial de Manaus durante o período de estiagem dos rios, uma situação agravada por secas extremas na região nos últimos anos.
A conquista contou com a atuação decisiva do Deputado Federal Pauderney Avelino, cuja intermediação política foi essencial para o desfecho favorável.
Denúncia
Em 28 de agosto de 2025, a ACA apresentou denúncia formal com pedido de medida cautelar à ANTAQ, representada juridicamente pelo Pedro Câmara Advogados, contra as empresas MSC, Maersk, CMA CGM, ONE, Hapag-Lloyd, Mercosul Line, Log-In e Norcoast.
O documento argumentou que a Low Water Surcharge, originalmente criada para compensar restrições de navegação durante estiagens severas, estava sendo cobrada de forma abusiva e antecipada, mesmo em cenário de normalidade hidrológica.
Em 22 de agosto de 2025, o Rio Negro marcava 27,45 metros em Manaus, conforme boletim da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), e 2.750 cm segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), níveis muito superiores aos de períodos críticos anteriores (22,15m em 2024 e 24,94m em 2023).
A denúncia destacou ainda que as cobranças anunciadas variavam entre USD 950 e USD 1.980 por contêiner, configurando majoração especulativa e padronizada entre armadores concorrentes, com ausência de transparência na composição dos valores.
O texto citou indícios de cartelização, violação aos princípios da livre concorrência, modicidade tarifária e razoabilidade, além de omissão regulatória da ANTAQ em coibir a prática.
O documento também ressaltou o impacto direto na competitividade da Zona Franca de Manaus, alertando que a LWS poderia elevar os custos logísticos em até 40% do valor final das mercadorias, afetando pequenas e médias empresas e comprometendo a sustentabilidade econômica do modelo ZFM.
Ao final, a ACA solicitou a suspensão imediata da cobrança, a abertura de procedimento administrativo, a comunicação ao Ministério Público Federal e ao CADE e a definição de critérios técnicos e transparentes para futuras cobranças.
Atuação política e técnica
A articulação institucional foi conduzida pelo Deputado Federal Pauderney Avelino, que intermediou, em 26 de agosto de 2025, uma reunião com o então Diretor-Geral da ANTAQ, Caio Farias, hoje Diretor Relator.
Participaram também o presidente da ACA, Bruno Loureiro Pinheiro, o empresário Lúcio Flávio Morais de Oliveira, que na ocasião representou o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) e a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), e a advogada Janaína Gomes Figueiredo, do Escritório Pedro Câmara Advogados, filial Brasília.
O diálogo garantiu prioridade na análise do caso, culminando, em 30 de setembro de 2025, no retorno do presidente Bruno Pinheiro a Brasília, onde reforçou pessoalmente o acompanhamento do processo e a necessidade de uma decisão urgente.
Deliberação da Antaq
A ANTAQ instaurou o Processo Administrativo SEI nº 50300.019568/2025-54, que resultou na Deliberação-DG nº 83/2025, assinada em 27 de outubro de 2025 pelo Diretor-Geral Frederico Dias.
Na decisão, a Diretoria Colegiada da ANTAQ, de forma unânime, reconheceu a ausência de fato gerador que justificasse a cobrança da Low Water Surcharge (LWS) em 2025, deferindo a medida cautelar requerida pela ACA e determinando a suspensão imediata da cobrança nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus.
A deliberação fixou condicionantes claras para qualquer futura aplicação da taxa:
Somente poderá ser cobrada quando o nível do Rio Negro atingir 17,7 metros ou menos, segundo registros oficiais da Agência Nacional de Águas (ANA);
Deverá haver transparência integral na composição do custo adicional;
Aplicação uniforme a todos os armadores, garantindo isonomia;
Fiscalização permanente da Superintendência de Fiscalização (SFC) e da Superintendência de Regulação (SRG) da ANTAQ.
A decisão determinou, ainda, a notificação formal de todos os armadores, o envio de cópia ao Ministério Público Federal (MPF) — que conduz o Procedimento nº 1.13.000.002408/2023-15 — e às entidades representativas dos usuários e transportadores marítimos.
A ANTAQ destacou a plausibilidade do direito invocado e a urgência da medida, reconhecendo o risco de grave lesão ao interesse público e à competitividade da Zona Franca de Manaus, caso a cobrança permanecesse em vigor.
Impactos e significado da vitória
A decisão representa alívio imediato para o setor produtivo e comercial do Amazonas. Durante a seca de 2024, as empresas da Zona Franca de Manaus desembolsaram R$ 1,346 bilhão em custos adicionais, sendo R$ 500 milhões apenas com a “Taxa de Seca”.
A suspensão evita novos prejuízos e fortalece a segurança jurídica e a competitividade regional, criando um precedente regulatório nacional para o transporte aquaviário.
O parecer favorável da ANTAQ ocorreu dias após a Reunião de Diretoria da Associação Comercial do Amazonas, na qual o Deputado Federal Pauderney Avelino esteve presente para apresentar aos diretores e associados da ACA os desdobramentos e a importância da denúncia sobre a cobrança abusiva da “Taxa de Seca”.
O encontro foi fundamental para alinhar estratégias e reforçar a mobilização institucional em defesa da Zona Franca de Manaus.











