Após decisão do TRE-AM, Glória Carrate retorna à CMM

A decisão unânime do TRE-AM determinou cumprimento imediato

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A vereadora Glória Carrate (PSB) vai retornar para a Câmara Municipal de Manaus (CMM), após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manter a cassação de Elan Alencar (DC) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, nessa quinta-feira (18), por decisão unânime em sessão. Com isto, Glória Carrate deve ter posse imediata ao Legislativo Municipal.

O retorno da vereadora vai acontecer após o TRE-AM rejeitar os embargos de declaração apresentados contra a decisão que garantiu a posse na Câmara do município. A justiça determinou o cumprimento imediato, independentemente da publicação do acórdão, que reforça o entendimento já estabelecido pelo TRE em julgamento anterior, onde reconheceu o direito da parlamentar de voltar ao cargo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estava aguardando o julgamento final da Justiça Eleitoral do Amazonas. O ministro do TSE, Floriano de Azevedo Marques, havia concedido um pedido cautelar ao vereador para continuar no cargo até o julgamento do embargo no TRE, suspendendo a posse de Glória de forma imediata.

Com o julgamento concluído, o TSE pode a qualquer momento julgar o recurso, com Elan no cargo ou não, colaborando com a posse da vereadora na CMM.

O pedido foi apresentado pela defesa de Elan após o TRE-AM diplomar Glória Carrate, que iria assumir seu sétimo mandato pela recontagem de votos. Após a rejeição do recurso, o tribunal encerra em primeiro grau, consolidando posição favorável à Glória.

Posse imediata

O voto do relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, destacou ainda precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que respaldam a execução imediata da decisão judicial.

O Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Manaus, que ajuizou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) informou com exclusivade ao Radar Amazônico que mesmo com a decisão favorável do TRE-AM, para a imediata posse de sua candidata, vai enviar a decisão do TRE-AM para o TSE e aguardar a decisão definitiva do tribunal superior.

Cassação

Em maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, deu parcial provimento ao recurso julgado, afastando a sanção de inelegibilidade aplicada à candidata a vereadora Joana Cristina França da Costa, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo PSB.

Apesar da decisão parcial, o Pleno manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, do Democracia Cristã (DC), por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, na capital.

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