Argentina passa a cobrar atendimento médico de estrangeiros

Medida acaba com o atendimento médico gratuito em hospitais públicos para estrangeiros que não residem na Argentina

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Estrangeiros que não tenham residência permanente na Argentina passarão a pagar por atendimentos médicos não emergenciais em hospitais públicos administrados pelo governo nacional. A medida foi regulamentada nesta terça-feira (11) pelo governo do presidente Javier Milei e prevê a apresentação de seguro de saúde ou o pagamento antecipado pelo serviço.

A resolução coloca em prática uma mudança aprovada em 2025 na Lei de Migrações e estabelece regras para a cobrança de consultas, exames e procedimentos considerados não urgentes. O governo afirma que a medida busca reduzir o chamado “turismo de saúde”, quando estrangeiros viajam ao país para utilizar o sistema público e retornam posteriormente ao país de origem.

O atendimento de emergência, porém, continuará gratuito e não poderá ser atrasado por exigências administrativas. A regra vale para situações em que há risco iminente à vida, a um órgão ou a uma função do organismo.

“O atendimento de emergência não será cobrado, nem deve ser atrasado por procedimentos burocráticos ou administrativos”, afirmou o porta-voz presidencial, Adrián Ravier.

Entre os casos classificados como emergência estão infartos, acidentes vasculares cerebrais (AVC), traumatismos graves, queimaduras extensas, choques, hemorragias graves, sepse e intoxicações com comprometimento de funções vitais.

Também estão incluídas emergências obstétricas, pediátricas e neonatais, além de outras situações que, segundo avaliação do profissional responsável, apresentem risco imediato à vida ou à preservação de uma função vital.

Como funcionará

  • A nova regulamentação estabelece que estrangeiros que alegarem ter residência permanente deverão apresentar o Documento Nacional de Identidade (DNI) argentino para estrangeiros com a categoria “residente permanente”.
  • Quem não comprovar essa condição deverá apresentar um seguro de saúde válido que cubra o atendimento solicitado ou pagar antecipadamente o valor correspondente ao serviço.
  • Para consultas, exames e procedimentos programados, o paciente sem residência permanente e sem seguro deverá procurar o setor de faturamento antes do atendimento.
  • O hospital calculará o valor com base no nomenclador de prestações vigente e exigirá o pagamento de 100% do serviço antes da realização do procedimento.
  • Nos casos de emergência, a prioridade será a estabilização do paciente.
  • Depois que a situação deixar de representar risco imediato, os custos gerados poderão ser calculados e cobrados do estrangeiro ou encaminhados à seguradora responsável.
  • Em caso de dúvida sobre a gravidade do quadro na chegada ao hospital, a norma determina que o paciente receba atendimento imediato até que um profissional de saúde determine se a situação se enquadra como emergência.
  • A avaliação sobre a classificação do atendimento será responsabilidade do profissional de saúde responsável pelo paciente, e procedimentos administrativos não poderão atrasar essa análise.
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