Mesmo após Flávio Antony conseguir uma liminar na Justiça Federal, seu adversário pela vaga do Quinto Constitucional no Amazonas, Marco Aurélio Choy, solicitou que a Justiça reconsidere a decisão, contestando que o nome de Antony na disputa vai causar impacto na formação da lista sêxtupla e no equilíbrio entre os concorrentes já inscritos. Na audiência …
Briga por vaga no TJAM: Marco Choy pede reconsideração para excluir adversário Flávio Antony

Mesmo após Flávio Antony conseguir uma liminar na Justiça Federal, seu adversário pela vaga do Quinto Constitucional no Amazonas, Marco Aurélio Choy, solicitou que a Justiça reconsidere a decisão, contestando que o nome de Antony na disputa vai causar impacto na formação da lista sêxtupla e no equilíbrio entre os concorrentes já inscritos.
Na audiência realizada por meio de vídeo na 3ª Vara da Justiça Federal, Choy afirmou que tem “interesse direto”. A audiência foi gravada formalmente e anexada aos autos da determinação judicial.
Segundo integrantes da classe, há indícios de uso indevido de influência institucional para impedir a participação de um único candidato no certame, o ex-Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Amazonas, o advogado Flávio Antony Filho.
Nos últimos meses, o presidente da OAB Nacional, Simonetti, fez publicações públicas em redes sociais em apoio declarado a um dos concorrentes e liderou articulações no Conselho Federal que alteraram regras do edital nacional aplicadas ao processo em todos os estados.
Para advogados do Amazonas, as mudanças teriam sido construídas de forma casuística, com reflexos diretos sobre a candidatura de Flávio Antônio — secretário do governo Wilson Lima — apontado como o nome indesejado na disputa.
Caso
Na última segunda-feira (27), o caso foi parar na esfera federal, após Antony ingressar com uma ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com a justificativa de contestar a regra que exige 10 anos de exercício profissional ininterrupto e pelo menos cinco atos advocatícios por ano. A norma também impede a soma de períodos de atuação descontínuos.
Nessa terça-feira (28), Flávio Antony teve a liminar concedida nessa terça-feira (28), sendo permitida a sua inscrição no processo seletivo da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) para a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Flávio Antony defendeu na ação, que as novas exigências restringem o seu direito de participação e têm o objetivo de inviabilizar sua candidatura. De acordo com o advogado, a exigência dos 10 anos, viola a Constituição Federal que prevê apenas a comprovação do tempo de atividade jurídica, sem impor continuidade temporal ou imediatidade.
Segundo advogados do Amazonas, as mudanças nas regras do edital nacional aplicadas ao processo em todos os estados, foram determinadas de forma casuística, com reflexo direto sobre a candidatura de Antony.











