Coluna 07 de Ricardo Gomes | Autismo x Imposto de Renda: O que se pode deduzir, como fazer e o que esperar

RICARDO GOMES – Advogado/ Direito dos Autistas

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Todos os anos, milhares de famílias brasileiras — inclusive no Amazonas — enfrentam uma realidade silenciosa: gastam valores elevados com tratamento de pessoas com Transtornodo Espectro Autista e deixam de recuperar parte significativa desses recursos no Impostode Renda por falta de informação.

Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde, até 5% da população pode apresentar TEA. Considerando que o Amazonas registra cerca de 700 mil declarações anuais de Imposto de Renda, é muito provável que dezenas de milhares de famílias tenham direito a deduções e restituições relevantes — muitas sem saber disso.

Este artigo explica, de forma objetiva e prática:

  • o que pode ser deduzido;
  • o que pode ser recuperado dos últimos 5 anos;
  • quais despesas exigem comprovação especial;
  • como organizar a documentação;
  • quanto pode ser restituído;
  • quais outras isenções existem (IPVA, IPI, ICMS, IOF);
  • e quando vale procurar apoio jurídico.

Por que despesas com autismo podem gerar restituição maior?

A legislação tributária brasileira permite dedução sem limite de valor para despesasmédicas necessárias ao tratamento do contribuinte ou dependente.

Como o TEA exige acompanhamento contínuo e multidisciplinar, muitas despesas que famílias já pagam regularmente podem reduzir o imposto devido ou gerar restituição retroativa.

Base legal principal:

  • Lei nº 9.250/1995 (art. 8º)
  • Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018)
  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
  • Constituição Federal (arts. 6º, 196 e 227)

Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda

São dedutíveis:

  • psicologia
  • terapia ABA
  • fonoaudiologia
  • terapia ocupacional
  • estimulação precoce
  • neuropsicologia
  • neuropediatria
  • psiquiatria
  • fisioterapia

Essas despesas têm alto índice de aceitação pela Receita Federal quando comprovadascom recibo e prescrição médica.

Dedução integral:

  • mensalidade
  • coparticipação
  • exames vinculados
  • internações

É uma das deduções mais seguras do sistema tributário brasileiro.

Dedutível quando:

  • houver prescrição médica
  • existir relatório multiprofissional
  • houver recibo com CPF/CNPJ

Frequentemente aceito já na via administrativa.

Muitas famílias desconhecem este ponto importante. Quando a escola possui:

  • plano educacional individualizado
  • mediador
  • acompanhamento clínico
  • relatório terapêutico

Ela pode ser considerada despesa médica dedutível integral, não limitada como educação comum.

Fundamento:

Solução COSIT nº 309/2017 (Receita Federal).

Pode ser deduzido quando:

  • indicado por médico
  • vinculado ao plano terapêutico

Nesse caso, deixa de ser despesa pedagógica e passa a ser despesa terapêutica assistiva.

Dedutível integralmente. Inclui:

  • consultas
  • ortodontia
  • procedimentos corretivos

Dedução integral:

  • neurológicos
  • laboratoriais
  • genéticos
  • avaliação neuropsicológica

Regra geral:

não são dedutíveis. Exceção:

quando incluídos na conta hospitalar.

Regra administrativa: normalmente não dedutível.

Mas pode ser aceito judicialmente quando:

  • indispensável
  • contínuo
  • intermunicipal
  • comprovado por prescrição médica

10 Equipamentos terapêuticos

Podem ser dedutíveis quando prescritos: exemplos:

  • comunicação alternativa
  • tablets terapêuticos
  • softwares assistivos
  • materiais PECS

É possível recuperar valores dos últimos 5 anos?

Sim.

A legislação permite recuperar valores pagos indevidamente nos últimos:

5 anos Por meio de:

  • declaração retificadora
  • pedido administrativo
  • ação judicial (se necessário)

Base legal:

art. 168 do Código Tributário Nacional.

Prioridade na restituição do Imposto de Renda

Poucas famílias sabem:

pessoas com deficiência têm prioridade legal na restituição. Base:

Lei nº 9.250/95 (art. 16-A) Isso significa:

recebimento antes da maioria dos contribuintes.

Simulação prática: quanto uma família pode recuperar?

Exemplo hipotético anual:

DespesaValor mensal
Plano de saúdeR$ 1.000
PsicologiaR$ 600
FonoaudiologiaR$ 600
ABAR$ 2.000
Acompanhamento terapêuticoR$ 1.800
Escola terapêuticaR$ 2.200
DentistaR$ 200
Transporte escolar terapêuticoR$ 400

Total mensal:

R$ 8.800

Total anual:

R$ 105.600

Economia tributária estimada (27,5%):

≈ R$ 29.000 por ano

Agora considerando restituição retroativa corrigida pela SELIC:

AnoValor estimado
2025R$ 29.000
2024R$ 32.000
2023R$ 35.000
2022R$ 37.000
2021R$ 40.000

Total potencial:

cerca de R$ 173.000

Valores variam conforme renda e documentação.

Outras isenções importantes para famílias com autismo

Além do Imposto de Renda, existem benefícios relevantes:

Isenção de IPI na compra de veículo

Lei nº 8.989/95

Isenção de ICMS

Convênio CONFAZ 38/2012

Isenção de IOF em financiamento

Lei nº 8.383/91

Isenção de IPVA

Prevista em legislação estadual (varia conforme o estado).

No Amazonas, há hipóteses aplicáveis mediante laudo e processo administrativo.

Quando fazer a revisão do Imposto de Renda?

Momento ideal:

logo após reunir:

  • laudo com CID
  • relatórios terapêuticos
  • recibos
  • comprovantes bancários

Depois disso:

é possível retificar declarações anteriores.

Como organizar corretamente as despesas (passo essencial)

Especialistas recomendam:

organizar por ano:

📁 plano de saúde

📁 terapias

📁 escola terapêutica

📁 mediador

📁 exames

📁 dentista

📁 relatórios médicos

Isso aumenta muito a chance de deferimento imediato.

O que esperar após pedir a revisão

Na prática:

muitas famílias conseguem:

aumento da restituição anual

recuperação dos últimos 5 anos

prioridade no pagamento

✔ redução permanente do imposto futuro Em muitos casos:

não é necessário processo judicial.

Conclusão

No Amazonas, onde cerca de 700 mil declarações são entregues por ano, é provável que milhares de famílias com pessoas com TEA tenham direito a restituições relevantes sem saber disso.

A legislação brasileira permite:

  • dedução ampla de terapias
  • dedução de acompanhamento terapêutico
  • dedução de educação especial
  • restituição retroativa
  • prioridade na restituição
  • isenção de tributos na compra de veículos
  • isenção de IPVA em diversos casos

Por isso, uma orientação prática faz toda a diferença:

📂 guarde recibos

📂 separe documentos por ano

📂 organize relatórios médicos

📂 monte um dossiê das despesas

📂 revise as últimas 5 declarações

E, sempre que possível:

procure orientação especializada para estruturar corretamente a declaração e recuperar valores que pertencem legitimamente à família.

Informação tributária correta, nesse caso, não é apenas economia — é uma ferramenta deapoio ao tratamento e à qualidade de vida da pessoa com autismo.

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WhatsApp: (92) 9242-1001 / e-mail: [email protected] / Instagram: @ricardo.gomes.com

RICARDO GOMES – Advogado/ Direito dos Autistas .

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