Quando o devido processo legal corre o risco de ser despejado junto com as famíliasPor mais de cem anos, gerações da família Parente viveram, trabalharam e sobreviveram em uma região rural de Autazes, no interior do Amazonas. Ali nasceram pais, filhos e netos. Ali foram construídas casas, plantações, currais, roçados e histórias de vida. Agora, …
Coluna 12 de Ricardo Gomes | AUTAZES: DEZENAS DE FAMÍLIAS PODEM SER EXPULSAS DE TERRAS OCUPADAS HÁ MAIS DE UM SÉCULO SEM QUE A JUSTIÇA TENHA ANALISADO QUESTÕES FUNDAMENTAIS DO PROCESSO

Quando o devido processo legal corre o risco de ser despejado junto com as famílias
Por mais de cem anos, gerações da família Parente viveram, trabalharam e sobreviveram em uma região rural de Autazes, no interior do Amazonas.
Ali nasceram pais, filhos e netos.
Ali foram construídas casas, plantações, currais, roçados e histórias de vida.
Agora, a poucos dias do cumprimento de uma ordem de desocupação, dezenas de famílias — entre elas crianças, idosos e pessoas com deficiência — vivem a angústia de perder tudo o que construíram sem que questões processuais elementares tenham sido plenamente enfrentadas.
A situação chama atenção não apenas pelo drama humano, mas pelo conjunto de dúvidas jurídicas que cercam o caso.
Segundo documentos históricos apresentados pela defesa, a ocupação da área não teria origem em invasão recente ou ocupação clandestina.
Ao contrário.
A cadeia documental remonta ao início do século XX, envolvendo título definitivo expedido pelo próprio Estado do Amazonas e posterior transferência formal da propriedade dentro da família Parente.
Mesmo assim, após quase vinte anos de tramitação judicial, a execução da decisão aproxima-se de sua fase final sem que diversos pontos fundamentais tenham sido submetidos a uma análise aprofundada.
O réu morreu. O processo continuou.
Talvez o aspecto mais inquietante seja outro.
O processo teria continuado por mais de uma década após o falecimento de Antonio Parente da Costa, réu originário da ação.
A questão não é meramente formal.
Quando uma parte falece, o Código de Processo Civil determina a suspensão do processo para que seus sucessores possam ser chamados e exercer seus direitos de defesa.
Trata-se de uma das garantias mais elementares do Estado Democrático de Direito.
A pergunta que permanece sem resposta clara é simples:
Quem exerceu o contraditório em nome de Antonio Parente após sua morte?
Quem apresentou provas?
Quem contestou fatos novos?
Quem defendeu os direitos patrimoniais dos sucessores?
Se essas providências não foram adequadamente observadas, a discussão deixa de ser apenas fundiária e passa a envolver diretamente o devido processo legal previsto na Constituição Federal.
O direito de defesa nunca pode ser tratado como detalhe
A Constituição da República não protege apenas o resultado do processo.
Protege o caminho percorrido até ele.
O contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal não existem para beneficiar uma parte ou outra.
Existem para proteger a legitimidade da própria Justiça.
Quando uma decisão pode resultar na retirada de dezenas de famílias de suas residências, a exigência de rigor processual deveria ser ainda maior.
Entretanto, segundo sustenta a defesa, não houve perícia destinada a avaliar adequadamente a situação das famílias residentes.
Não houve levantamento socioeconômico completo.
Não houve avaliação individualizada das benfeitorias.
Não houve quantificação dos investimentos realizados ao longo de décadas.
Não houve definição concreta sobre eventuais indenizações.
Também não houve enfrentamento aprofundado da realidade social dos ocupantes.
Crianças, idosos e pessoas com deficiência
Por trás dos números processuais existem pessoas.
Entre os atingidos pela medida encontram-se crianças em idade escolar, idosos, agricultores familiares, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência.
Muitas dessas famílias vivem em situação de evidente vulnerabilidade econômica.
Alguns moradores possuem baixa escolaridade.
A maioria jamais tiveram qualquer experiência com processos judiciais complexos.
Diversos dependem exclusivamente da produção rural para sobreviver.
A retirada compulsória dessas famílias não representa apenas uma mudança de endereço.
Representa a ruptura de laços comunitários construídos ao longo de gerações.
Representa a perda de meios de subsistência.
Representa o desaparecimento de uma forma de vida.
O que não foi periciado
Uma das questões mais preocupantes é a aparente ausência de perícias capazes de responder perguntas fundamentais:
Quantas famílias vivem na área?
Quantas crianças serão atingidas?
Quantos idosos dependem daquela terra?
Quantas pessoas com deficiência residem no local?
Qual o valor das benfeitorias existentes?
Qual o valor das plantações?
Qual o valor das construções?
Qual o valor do patrimônio acumulado por sucessivas gerações?
Sem respostas para essas perguntas, qualquer remoção coletiva corre o risco de transformar-se em uma medida executiva baseada em informações incompletas.
O perigo dos danos irreparáveis
O processo judicial admite correções.
Uma decisão pode ser revista.
Uma sentença pode ser reformada.
Um acórdão pode ser modificado.
Mas existem danos que não podem ser desfeitos.
Uma casa demolida não retorna ao estado anterior.
Uma plantação destruída não reaparece.
Uma comunidade dispersa dificilmente volta a existir como antes.
Por isso, o princípio da precaução processual exige cautela redobrada quando os efeitos da decisão são irreversíveis.
Há poucos dias do cumprimento da ordem de desocupação, a questão central deixa de ser apenas quem tem razão ao final da controvérsia.
A pergunta passa a ser outra:
Todas as garantias constitucionais foram efetivamente respeitadas antes da adoção de uma medida capaz de alterar para sempre a vida de dezenas de famílias?
A Justiça Federal ainda pode reexaminar o caso
Nenhum sistema de Justiça é enfraquecido quando revisita uma decisão diante de fatos relevantes.
O contrário é verdadeiro.
A legitimidade do Poder Judiciário cresce quando demonstra disposição para examinar questões constitucionais relevantes antes que danos irreversíveis ocorram.
A sociedade brasileira não espera decisões apressadas.
Espera decisões justas.
E uma decisão somente pode ser considerada plenamente justa quando resulta de um processo que tenha respeitado, sem exceções, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
No caso de Autazes, a proximidade da execução da ordem de desocupação torna urgente uma reflexão institucional:
não se discute apenas uma área de terra.
Discute-se a própria capacidade do Estado de garantir que ninguém seja privado de seus bens, de sua moradia e de sua história sem que todas as garantias constitucionais tenham sido rigorosamente observadas.
RICARDO GOMES Advogado
@rgadvam2025










