PGR deu parecer favorável para recondução do presidente da Alego, enquanto negou a de Roberto Cidade Em um intervalo de menos de 15 dias, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou duas manifestações contraditórias sobre a reeleição de presidentes de Assembleias Legislativas estaduais. No caso de Alagoas, o PGR defendeu que eleições realizadas antes do …
Dois pesos e duas medidas: Paulo Gonet toma decisão controversa sobre eleições nas assembleias de Alagoas e Amazonas

PGR deu parecer favorável para recondução do presidente da Alego, enquanto negou a de Roberto Cidade
Em um intervalo de menos de 15 dias, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou duas manifestações contraditórias sobre a reeleição de presidentes de Assembleias Legislativas estaduais. No caso de Alagoas, o PGR defendeu que eleições realizadas antes do marco temporal de 7 de janeiro de 2021 estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não deveriam ser consideradas para inelegibilidade. Já no caso do Amazonas, ele adotou um entendimento oposto, afirmando que a eleição do biênio 2021-2022 já conta para impedir uma nova recondução.
No dia 13 de fevereiro, Paulo Gonet se manifestou sobre o caso da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL). O questionamento era se as reeleições ocorridas antes do marco temporal de 7 de janeiro de 2021 deveriam ser levadas em conta para impedir uma nova recondução de Marcelo Victor (MDB).
No parecer, Gonet deixou claro que as eleições de 2019 e 2020 não poderiam ser consideradas para fins de inelegibilidade, pois ocorreram antes da decisão do STF e não houve tentativa de burla à regra constitucional.
“A decisão reclamada concluiu que as eleições de 19 de fevereiro de 2019 (biênio 2019-2020) e 3 de novembro de 2020 (biênio 2021-2022) para a diretoria da Assembleia Legislativa de Alagoas não poderiam ser consideradas para fins de inelegibilidade, porque ocorreram antes de 7 de janeiro de 2021 e não houve burla ao entendimento do STF”.
Com base nesse entendimento, o PGR rejeitou a reclamação, reforçando que a decisão do STF não tem efeito retroativo e que as eleições anteriores ao marco temporal não deveriam ser levadas em conta para impugnações.
No entanto, 13 dias depois, nessa quinta-feira, 26 de fevereiro, Paulo Gonet adotou uma linha de argumentação completamente diferente ao se manifestar sobre a reeleição do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil).
Desta vez, o procurador-geral afirmou que a composição da Mesa Diretora no biênio 2021-2022 já deveria ser considerada para fins de inelegibilidade, o que impossibilitaria a nova reeleição de Cidade para o biênio 2025-2026.
“Dessa maneira, restou assentado no julgamento da ADI 6674/MT que serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições do biênio 2021-2022 e posteriores.”
Ou seja, enquanto no caso de Alagoas a PGR não considerou eleições antes de 7 de janeiro de 2021, no caso do Amazonas passou a considerar a eleição de 2021-2022 como um fator impeditivo para nova reeleição. Com isso, Gonet concluiu que Roberto Cidade não poderia exercer um terceiro mandato consecutivo na presidência da Assembleia do Amazonas.
Controvérsia na interpretação
Ao analisar a decisão sobre Cidade, é possível constatar que Paulo Gonet cometeu um equívoco. Ele usou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6674 (Mato Grosso) como referência, mas interpretou a decisão do STF de forma errada. Em seu parecer, ele considerou que a composição da Mesa Diretora no biênio 2021-2022 já deveria contar para a inelegibilidade, ignorando que a Corte estabeleceu como referência a data de 7 de janeiro de 2021, e não um biênio específico.
A inconsistência fica evidente ao se comparar o parecer com o que foi decidido na própria ADI 6674, onde o STF declarou que: “O limite de uma única reeleição deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (7.1.2021).”
Ou seja, a decisão do STF não fala em biênio 2021-2022 como referência, mas sim na data específica de 7 de janeiro de 2021.
Com informações Blog do Botelho











