Senador aparece em segundo no levantamento realizado pela AtlasIntel
Eduardo Braga aciona Justiça após pesquisa eleitoral que o tira da liderança

O diretório do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Amazonas, presidido pelo senador Eduardo Braga, acionou a Justiça Eleitoral no estado solicitando dados detalhados da pesquisa AtlasIntel, divulgada no dia 18 de março, que aponta o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL) como líder na corrida ao Senado pelo estado.
Segundo o documento obtido com exclusividade pelo Foco, o partido acionou a Justiça solicitando informações pormenorizadas do levantamento, citando a legislação eleitoral que permite o compartilhamento dos dados às partes envolvidas no processo eleitoral.
A sigla liderada pelo senador — que tenta a reeleição — acionou a Justiça após o deputado federal Capitão Alberto Neto aparecer como líder isolado na disputa ao Senado Federal no Amazonas, com 24% das intenções de voto, contra 19,3% do senador Eduardo Braga e 17,4% do também senador Plínio Valério (PSDB). O ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT) marca 15,3%.
Na petição enviada à Justiça, o diretório alega, ainda, que as pesquisas eleitorais interferem diretamente no processo eleitoral, influenciando, muitas vezes, o eleitor a tomar decisões a partir desses levantamentos.
O representante da sigla também destaca que o levantamento foi feito exclusivamente por meio da internet (meio eletrônico), ressaltando que tal método “impõe riscos metodológicos relevantes, especialmente quanto à autenticidade dos respondentes, ao controle da amostra, à rastreabilidade das entrevistas, à prevenção de respostas duplicadas ou automatizadas e à transparência na captação dos participantes”.
Veja o que o partido solicita:
a) O deferimento do presente requerimento, com o reconhecimento do direito de acesso aos dados da pesquisa eleitoral nº AM-06921/2026, nos termos do art. 13 da Resolução TSE nº 23.676/2021, facultando-se ao requerente, no prazo improrrogável de até 2 (dois) dias úteis, o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da empresa requerida ATLASINTEL Tecnologia de Dados Ltda.;
b) Que seja assegurado o amplo acesso ao sistema digital de coleta de dados, incluindo obrigatoriamente: (i) a identificação das plataformas utilizadas para captação dos respondentes; (ii) logs técnicos de acesso ao sistema (timestamps, identificadores únicos, geolocalização anonimizada); (iii) mecanismos de validação da amostra e de prevenção de respostas duplicadas ou automatizadas; (iv) critérios de ponderação estatística e pós-estratificação aplicados; e (v) relatórios de auditoria interna da pesquisa;
c) Que seja garantido o acesso, por meio de escolha livre e aleatória, às planilhas individuais, mapas ou equivalentes, para confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade das pessoas entrevistadas, nos termos do art. 13, caput, da Resolução TSE nº 23.600/2019;
d) Que seja assegurado o acesso ao relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo completo do questionário aplicado, conforme § 2º do art. 13 da Resolução TSE nº 23.600/2019;
e) Que todas as informações e documentos sejam disponibilizados eletronicamente, com envio para os endereços: [email protected]
e [email protected]
; e
f) Que, em caso de descumprimento ou fornecimento incompleto das informações no prazo fixado, tal omissão seja registrada como indício de irregularidade da pesquisa nº AM-06921/2026, com adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive representação para suspensão definitiva de sua divulgação, nos termos do § 1º do art. 16 da Resolução TSE nº 23.600/2019 c/c arts. 300 e seguintes do CPC.
A peça é assinada pela advogada Monalisa Gadelha de Carvalho e enviada à Justiça Eleitoral do Estado.











