Prefeitura anunciou que 14 linhas do transporte público irão aceitar apenas pagamentos por meios digitais Entidades de classe, associações, federações, conselhos e sindicatos assinaram uma nota defendendo o pagamento em dinheiro em espécie nos ônibus de Manaus e criticaram a Prefeitura de Manaus por medidas que proíbam os usuários do transporte público de pagar em …
Entidades de Classe defendem uso de pagamento da passagem em dinheiro e criticam Prefeitura de Manaus

Prefeitura anunciou que 14 linhas do transporte público irão aceitar apenas pagamentos por meios digitais
Entidades de classe, associações, federações, conselhos e sindicatos assinaram uma nota defendendo o pagamento em dinheiro em espécie nos ônibus de Manaus e criticaram a Prefeitura de Manaus por medidas que proíbam os usuários do transporte público de pagar em moeda corrente nacional. A posição acontece após o prefeito David Almeida (Avante) anunciar que algumas linhas do transporte coletivo não irão mais aceitar pagamento em dinheiro.
Segundo a nota, proibir o pagamento de passagem por meio de dinheiro é uma medida inconstitucional e fere o artigo 170 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de exercer atividades econômicas com mínima intervenção estatal e ampla liberdade de escolha.
Além disso, a nota ressalta que o dinheiro é meio oficial de pagamento no Brasil, citando dispositivos legislativos que garantem a liberdade econômica do cidadão que inclui o direito de escolher como pagar por um serviço essencial. De acordo com a publicação, nenhuma empresa operando sob regime de concessão pode se recusar a aceitá-lo.
A nota criticando tal medida acontece após a Prefeitura de Manaus proibir o uso de pagamento em dinheiro em 14 linhas do transporte coletivo onde passarão a operar exclusivamente com pagamento digital.
A prefeitura recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que acatou o pedido. O vereador Rodrigues Guedes anunciou que vai, novamente, recorrer da decisão.
Por fim, a nota esclarece que o vale-transporte é um benefício, não uma obrigação. E que pode ser substituído por pagamento em dinheiro, desde que previsto em acordo coletivo — entendimento pacificado pelo TST e respaldado pelo STF.











