Justiça Eleitoral desaprova contas de Alberto Neto e Maria do Carmo nas eleições de 2024

Segundo a decisão, foi constatado “irregularidades” gravíssimas no uso de verba pública

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A Justiça Eleitoral do Amazonas desaprovou a prestação de contas da campanha do então candidato a prefeito Alberto Neto e de sua vice, Maria do Carmo Seffair, chapa do PL, referentes às eleições municipais de 2024 em Manaus. A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 37ª zona eleitoral de Manaus. Veja documento no fim da matéria.

Na decisão, é constatado uma série de “irregularidades graves” na aplicação de recursos públicos, especialmente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. Procurado pelo Foco, a assessoria jurídica do deputado federal disse que recebeu a decisão com surpresa. Veja nota na íntegra.

Segundo a sentença, o principal problema identificado foi o pagamento de R$ 763 mil a fiscais de campanha sem comprovação adequada dos serviços prestados. Ao todo, foram mais de 3,7 mil registros de pagamentos realizados via PIX, sem a apresentação de contratos, relatórios de atividades ou qualquer documentação que comprovasse a execução dos trabalhos.

Além disso, a análise técnica também detectou pagamentos acima do valor contratado, incluindo despesas com locação de veículo e remuneração de integrantes da equipe, sem justificativa formal.

Apesar das falhas, a Justiça considerou regular o uso de recursos do FEFC destinados a candidaturas do Partido Novo, por entender que os repasses ocorreram dentro da mesma legenda partidária, afastando irregularidade nesse ponto específico.

Mesmo com a exclusão desse item, o valor total das inconsistências permaneceu elevado, chegando a R$ 768,7 mil, o que, segundo o magistrado, compromete a transparência e impede o controle adequado das contas.

A defesa chegou a pedir a aprovação com ressalvas, alegando que o percentual das falhas seria inferior a 10%. No entanto, a Justiça rejeitou o argumento, destacando que o volume absoluto dos recursos irregulares é significativo e envolve verbas públicas.

Com isso, foi determinada a devolução integral do valor aos cofres públicos, com incidência de juros e correção monetária. A decisão ainda prevê a possibilidade de recurso no prazo de três dias.

Após o trânsito em julgado, a desaprovação das contas será registrada nos sistemas da Justiça Eleitoral.

Outro lado

O deputado federal Capitão Alberto Neto se manifestou, através da sua assessoria jurídica, que diz receber com “surspresa” a decisão da Justiça Eleitora. Veja na íntegra

A assessoria jurídica da Coligação Ordem e Progresso informa que recebeu com surpresa a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que desaprovou as contas de campanha da chapa majoritária nas Eleições de 2024. Dentro do prazo legal, será interposto o recurso cabível a fim de submeter a questão à instância competente para nova análise.

A decisão se fundamenta, em síntese, na compreensão de que os comprovantes de transferências realizadas via PIX, relacionados à contratação de fiscais de campanha, não seriam suficientes, no entendimento da Corte, para viabilizar a adequada fiscalização das despesas pela Justiça Eleitoral.

Guardando sempre o máximo respeito à Justiça Eleitoral e aos seus órgãos técnicos, a equipe jurídica entende que a decisão pode ser reavaliada, especialmente diante dos elementos de comprovação apresentados nos autos e das especificidades operacionais da campanha.

A coligação PL/Novo reitera o compromisso com a regularidade, transparência e probidade na prestação de contas de campanha, bem como a plena confiança de que, após exame mais aprofundado dos autos, será reconhecido que todos os recursos utilizados tiveram destinação devidamente comprovada, sem a ocorrência de irregularidades.

A assessoria jurídica permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

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