Vereador “home office” recebeu R$ 234 mil dos cofres públicos desde que foi preso em Manaus

Rosinaldo Bual é suspeito de uma esquema de “rachadinha” dentro do seu gabinete

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Preso em outubro de 2025, suspeito de praticar o esquema conhecido como “rachadinha”, o vereador Rosinaldo Bual (Agir) recebeu R$ 234 mil dos cofres públicos desde então, mesmo sem participar presencialmente das atividades legislativas na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

O valor corresponde a nove meses de remuneração, considerando o salário mensal de R$ 26 mil, entre novembro de 2025 — mês seguinte à prisão — e julho de 2026.

Mesmo após ser preso preventivamente, em 3 de outubro de 2025, o parlamentar não teve os vencimentos suspensos. Ele foi colocado em liberdade no dia 15 de dezembro de 2025, por decisão da Justiça do Amazonas, mas permaneceu submetido a medidas cautelares.

O cálculo realizado pelo Foco considera os salários recebidos a partir de novembro de 2025, mês posterior à prisão.

Rosinaldo Bual foi preso durante uma operação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), sob suspeita de desviar parte dos salários de servidores lotados em seu gabinete, prática conhecida como “rachadinha”.

Ao conceder a liberdade, a Justiça do Amazonas impôs medidas cautelares, entre elas a proibição de acessar as dependências da Câmara Municipal de Manaus.

Apesar de estar impedido de frequentar fisicamente a sede do Legislativo Municipal, o vereador continuou recebendo mensalmente seu salário de R$ 26 mil. Considerando o período entre novembro de 2025 e julho de 2026, o total pago chega a R$ 234 mil.

A continuidade do pagamento dos vencimentos levanta questionamentos, uma vez que o parlamentar responde a um processo criminal em andamento e permanece impedido de exercer presencialmente suas atividades na Câmara por determinação judicial.

STJ nega pedido da defesa

A defesa de Rosinaldo Bual teve um pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que buscava revogar as medidas cautelares que determinam o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acesso presencial à Câmara Municipal de Manaus.

A decisão foi proferida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, no dia 21 deste mês.

Ao analisar o pedido liminar, o ministro entendeu que, neste momento, não há ilegalidade nem urgência que justifiquem a suspensão das medidas cautelares. Com isso, manteve tanto o uso da tornozeleira eletrônica quanto a proibição de acesso às dependências da CMM.

No recurso em habeas corpus apresentado neste mês, a defesa sustentou que as medidas representam um “excesso de cautelaridade” e que a manutenção da tornozeleira eletrônica e do afastamento presencial configuraria uma antecipação da pena.

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