O cenário jurídico envolvendo o vereador Sargento Salazar (PL) ganhou um novo capítulo após decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que determinou o prosseguimento do processo em que o parlamentar foi acusado de homicídio. A medida reacende um caso que já havia sido encerrado com absolvição em primeira instância e recoloca o episódio …
Justiça reabre processo contra Salazar e defesa reafirma legítima atuação

O cenário jurídico envolvendo o vereador Sargento Salazar (PL) ganhou um novo capítulo após decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que determinou o prosseguimento do processo em que o parlamentar foi acusado de homicídio. A medida reacende um caso que já havia sido encerrado com absolvição em primeira instância e recoloca o episódio sob análise judicial.
A decisão do TJAM não representa condenação, mas sim o reconhecimento de que o recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) não foi devidamente analisado anteriormente. Segundo o entendimento da Corte, houve “excesso de formalismo” ao barrar a apelação, o que comprometeu a apreciação do caso por instância superior.
Com isso, o processo volta a tramitar e poderá, inclusive, ser reavaliado quanto à possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri.
O episódio que deu origem à ação judicial ocorreu em junho de 2019, na zona Norte de Manaus, e resultou na morte do jovem Felipe Kevin de Oliveira Costa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Salazar, à época sargento da Polícia Militar, perseguiu suspeitos de um roubo e efetuou disparos que culminaram na morte do jovem.
A acusação sustentou que poderia ter havido excesso na ação, defendendo que o caso fosse levado a julgamento popular.
Em setembro de 2025, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri absolveu Salazar de forma sumária. A decisão considerou que o então policial agiu dentro da legalidade, amparado pelo chamado “estrito cumprimento do dever legal”.
Na sentença, o magistrado entendeu que houve risco iminente e que a reação foi proporcional diante da situação enfrentada.
O entendimento foi de que a atuação do agente visava cessar uma ameaça em andamento, o que afastaria a configuração de crime.
Desde o início do processo, Salazar sustenta que agiu para proteger terceiros durante um assalto.
Em declarações públicas e durante o andamento do caso, ele afirmou que presenciou o crime, perseguiu os suspeitos e reagiu após uma suposta troca de tiros. Segundo sua versão:
“Eu atropelei os assaltantes… houve troca de tiros comigo e eu acabei matando um deles”, declarou, reforçando que agiu em legítima defesa e para conter a ação criminosa.
A defesa também argumenta que, mesmo fora de serviço, o policial tem o dever legal de agir diante de um crime em curso, tese que foi acolhida na decisão absolutória.
Além disso, aliados do vereador destacam que ele já foi inocentado em outras investigações e que o caso atual não representa culpa definitiva, mas sim um processo ainda em discussão no Judiciário.
A Corte destacou que havia argumentos suficientes para que o recurso fosse examinado, o que não ocorreu anteriormente.
O caso reforça um ponto central no sistema judicial brasileiro: a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Mesmo com a reabertura do processo, Salazar segue juridicamente inocente, já que não há condenação transitada em julgado. A nova fase apenas assegura que todos os argumentos, tanto da acusação quanto da defesa, sejam devidamente analisados.
A reviravolta jurídica mantém o caso em evidência e pode ter desdobramentos políticos e judiciais relevantes. De um lado, o Ministério Público busca revisar a absolvição; de outro, a defesa sustenta que a decisão já reconheceu a legalidade da conduta.
No centro desse embate está uma questão sensível: até onde vai a atuação de um agente de segurança diante de um crime em andamento e quando essa ação ultrapassa os limites legais.
A resposta, agora, volta a depender da análise do Judiciário.









