Passe Livre: David Almeida recusa acordo com Governo do Estado e propõe lei própria

O prefeito David Almeida assinou, nesta quinta-feira (26), ao lado do secretário municipal chefe da Casa Civil, Marcos Rotta, o Projeto de Lei que assegura o Passe Livre Estudantil de forma permanente para mais de 80 mil estudantes da rede municipal de ensino. A assinatura aconteceu após a recusa da proposta do Governo do Amazonas, …

Compartilhar em:

O prefeito David Almeida assinou, nesta quinta-feira (26), ao lado do secretário municipal chefe da Casa Civil, Marcos Rotta, o Projeto de Lei que assegura o Passe Livre Estudantil de forma permanente para mais de 80 mil estudantes da rede municipal de ensino.

A assinatura aconteceu após a recusa da proposta do Governo do Amazonas, que sugeria o pagamento do subsídio diretamente ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A proposta também foi recusada pelo próprio Sinetram.

A prefeitura passou a exigir do Governo do Estado o valor da chamada tarifa de remuneração, que hoje corresponde a R$ 8,20.

Agora, a proposta será encaminhada para votação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e, se aprovada, impedirá que futuras gestões revoguem o benefício, consolidando o direito ao transporte gratuito como uma política pública permanente. Com a assinatura do projeto, a prefeitura transforma o Passe Livre Estudantil de uma concessão temporária em um direito garantido por lei municipal.

Diante do impasse, o Governo do Amazonas recorreu à Justiça e obteve decisão favorável na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. A sentença reconheceu o direito do Estado de adquirir as meias-passagens pelo valor de R$ 2,50 e determinou que tanto o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) quanto o Sinetram se abstenham de impedir o acesso dos alunos da rede estadual ao transporte coletivo gratuito. Em caso de descumprimento da ordem, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil.

O magistrado ainda destacou que a atitude do município viola o princípio da isonomia, criando uma distinção ilegal e inconstitucional entre estudantes da rede municipal e da rede estadual, além de ferir o direito fundamental à educação, garantido pelos artigos 6º, 208 e 227 da Constituição Federal.

Compartilhar em: