O Conselho de Ética da Câmara do Deputados instaurou, na última terça-feira (23), um processo disciplinar que pode levar à cassação do mandato do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Eduardo é alvo de uma queixa, apresentada pelo PT, que o acusa de atuar nos Estados Unidos em defesa das sanções norte-americanas e contra a soberania do …
Próximos passos da ação na Câmara que pode cassar Eduardo Bolsonaro

O Conselho de Ética da Câmara do Deputados instaurou, na última terça-feira (23), um processo disciplinar que pode levar à cassação do mandato do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Eduardo é alvo de uma queixa, apresentada pelo PT, que o acusa de atuar nos Estados Unidos em defesa das sanções norte-americanas e contra a soberania do Brasil, o que configuraria quebra do decoro parlamentar.
O deputado passou boa parte de sua temporada nos EUA — que começou em março — de licença do mandato, sob a alegação de ser um exilado político, mas a licença acabou em junho. Desde agosto, com a retomada das sessões, sua ausência passou a ser contabilizada.
A Constituição Federal determina que deputados e senadores podem perder o mandato se deixarem de comparecer a um terço das sessões ordinárias deliberativas de cada ano legislativo. As exceções são para licença ou missão autorizada.
Segundo o regimento interno da Casa, após a designação de Marcelo Freitas como relator, Eduardo Bolsonaro terá o prazo de dias úteis, a partir da notificação, para apresentar sua defesa escrita.
Apresentada a defesa, o relator deve instruir o processo no prazo máximo de 40 dias úteis, e apresentar seu parecer final em até 10 dias úteis.
O parecer do relator, que poderá sugerir a aplicação de penalidade — que pode ir de censura a perda do mandato — ou a absolvição, é discutido e votado pelos demais membros do Conselho.
Concluído o processo no Conselho de Ética, o deputado representado poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) contra procedimento que julgue inconstitucional ou antirregimental. A CCJC deve votar o recurso em 5 dias úteis.
Se a penalização for a escolhida, o caso vai para o plenário da Câmara, que bate o martelo na decisão final. A perda de mandato exige votos da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de pelo menos 257. O prazo para deliberação do plenário, a contar da instauração do processo no Conselho de Ética, é de 90 dias úteis.
Fonte: Metrópoles











