Equipamentos apreendidos serão usados como computadores por alunos da rede pública do Amazonas
Receita Federal destina 1,6 mil aparelhos de TV Box à educação em Presidente Figueiredo

A Receita Federal no Amazonas destinou, na última sexta-feira (11), 1.600 minicomputadores à Prefeitura de Presidente Figueiredo (distante 110 km de Manaus), com o objetivo de fortalecer a educação municipal e promover a inclusão digital.
Os equipamentos, originalmente apreendidos como TV Box ilegais, foram transformados em computadores por meio do projeto de extensão “Tecnologia educativa: novos modos de ensinar e aprender com as tecnologias digitais”. A iniciativa reutiliza dispositivos confiscados, que seriam descartados, para fins pedagógicos na rede pública de ensino.
Além dos aparelhos, a Receita também repassou ao projeto cartões de memória, adaptadores, materiais de informática e eletrônicos, já com programas e aplicativos educacionais instalados. A ação integra o Programa Receita Cidadã, que busca dar um novo destino a itens apreendidos, promovendo a sustentabilidade, a responsabilidade social e a redução do impacto ambiental.
A cerimônia de entrega foi realizada no auditório da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), com a presença de autoridades federais, servidores públicos e representantes do município.
Durante o evento, o prefeito de Presidente Figueiredo, Fernando Vieira (PL), destacou a importância da iniciativa para o desenvolvimento da educação no interior do Amazonas e para o futuro das crianças da zona rural.
“Grande parte disso vai para os alunos que estudam no campo, para crianças em vulnerabilidade social. São mil crianças em situação de risco só no nosso município. Esses aparelhos, agora reaproveitados, vão mudar o futuro delas. Presidente Figueiredo está de braços abertos para toda iniciativa que traga conhecimento, dignidade e futuro ao nosso povo”, afirmou.
De acordo com a Anatel, as TV Boxes legais são dispositivos que utilizam protocolo de internet e permitem o acesso a aplicativos de streaming, navegadores e redes sociais, desde que estejam em conformidade com a Lei de Direitos Autorais.
Por outro lado, a venda de aparelhos que transmitam conteúdo de canais fechados ou serviços de streaming de forma ilegal e sem autorização dos detentores de direitos autorais é considerada crime, conforme o artigo 184, §3º, do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.


