Plenário considerou que é vedado à União, Estados, DF e municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou como inconstitucional a lei amazonense que garante 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas (UEA) para egressos de escolas de ensino médio. Na decisão, o Supremo também …
????STF invalida lei do AM que reserva vagas da UEA para aluno local

Plenário considerou que é vedado à União, Estados, DF e municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si
O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou como inconstitucional a lei amazonense que garante 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas (UEA) para egressos de escolas de ensino médio. Na decisão, o Supremo também retirou a repercussão geral anteriormente atribuída à questão.
O caso foi julgado nesta quinta-feira (19) no STF pela maioria dos ministros.
O caso
O caso concreto analisa lei estadual 2.894/04, do Amazonas, reservou 80% das vagas oferecidas pela UEA – Universidade do Estado do Amazonas a candidatos egressos de escolas de ensino médio do estado (públicas e particulares), desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios. Os 20% restantes foram destinados aos demais candidatos.
No Supremo, a defesa da universidade amazonense argumenta que a instituição é mantida exclusivamente com recursos estaduais, diferentemente da situação das universidades federais, cujos impostos pagos em âmbito nacional credenciam brasileiros de todas as regiões a frequentá-las.
Votos
Em 2020, o relator, ministro Marco Aurélio (hoje aposentado) votou por dar parcial provimento ao RE. Ele entendeu constitucional a reserva, mas fixou em 50% o limite de vagas reservadas. Para S. Exa., a adoção do critério regional para fixação de cotas, observada a razoabilidade e enquanto verificadas as diferenças locais relativamente a cada curso de graduação, é constitucional.
Em sentido divergente votou o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, as cotas com base na localidade ferem o art. 19, III, da CF/88, segundo o qual é vedado à União, Estados, DF e municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Ao apresentar voto-vista, ministro Luís Roberto Barroso também discordou do relator. Para S. Exa., a política de cotas que estabelece a reserva de 80% das vagas para egressos de escolas localizadas no território do respectivo ente federativo é inconstitucional por violar artigos da CF/88, segundo os quais estabelece que o ensino será ministrado com igualdade de condições, e o dever do Estado com a educação será efetivado mediante acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um.
O plenário, por maioria, acompanhou a divergência.
Amom Mandel critica decisão
O deputado federal do Amazonas, Amom Mandel (Cidadania) criticou a decisão do STF ao invalidar a lei do estado, que garantia vagas na Universidade Estadual do Amazonas. O parlamentar declarou que a decisão dos ministros é um retrocesso à política de combate às desigualdades regionais e que é preciso igualar as oportunidades para pessoas de baixa renda no estado.
Nota na íntegra:
“A decisão do STF em declarar inconstitucional a reserva de vagas para o ingresso de estudantes na UEA é um retrocesso à política de combate às desigualdades regionais. Esse sistema permitiu que, durante todos esses anos, centenas de milhares de estudantes de baixa renda tivessem acesso à universidade pública”, disse Mandel.
“No entendimento dos ministros, a reserva de vagas contraria o princípio da igualdade estabelecido na Constituição, mas nenhum deles colocou a mão na cabeça pra lembrar que o nosso Estado é esquecido na maior parte das outras políticas públicas e fazendo com que as cotas sejam simplesmente uma compensação a isso, e não um privilégio. Precisamos igualar as oportunidades de acesso ao ensino superior”.
“Existe uma disparidade no que diz respeito ao ensino, às características geográficas e socioeconômicas de estudantes do interior do Amazonas em relação ao resto do Brasil. Isso não pode ser simplesmente ignorado. Nós temos uma PEC para garantir esse sistema de reserva de vagas e estamos colhendo as assinaturas necessárias. Infelizmente esse é um processo demorado, mas não vamos desistir”, declarou Amom Mandel.
Confira processo do caso no link:
Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)
Fonte: Migalhas











