A Câmara do Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei 3781/21, de autoria do deputado federal do Amazonas Capitão Alberto Neto (PL), que institui o benefício de amparo aos filhos menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal seja igual ou menor que meio salário mínimo. “O …
???? Câmara aprova projeto de deputado do AM que ampara órfãos de crime de feminicídio

A Câmara do Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei 3781/21, de autoria do deputado federal do Amazonas Capitão Alberto Neto (PL), que institui o benefício de amparo aos filhos menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal seja igual ou menor que meio salário mínimo.
“O benefício terá o valor de dois salários mínimos e será pago aos filhos biológicos ou adotivos menores da mulher vítima do feminicídio. O recebimento será condicionado à frequência escolar do menor”, explicou o parlamentar.
O projeto justifica que, nesses casos, os menores acabam por morar com parentes ou com famílias acolhedoras, que, muitas vezes, passam por dificuldade financeira, que se agrava com a chegada de mais uma pessoa.
“A renda vai ajudar a criança e a família que a acolhe no difícil e doloroso processo de transição, marcado pelo trauma de perder uma mãe de forma violenta. Esse incremento na renda familiar certamente vai contribuir com as necessidades básicas do menor”, disse.
O projeto foi aprovado dentro do pacote de segurança pública negociado pelas lideranças partidárias, que contemplava 23 projetos que devem melhorar efetivamente a área de segurança no país.
“Votamos projetos importantes para tornar a legislação penal mais rigorosa, e mostrar que o Brasil não é lugar de criminoso, não é lugar de bandido. A esquerda vai espernear porque eles pregam o amor, mas o amor aos criminosos. Parabéns ao presidente da Frente de Segurança Pública da Câmara dos Deputados pela aprovação de projetos tão importantes para proteger nossa população”, declarou Capitão Alberto Neto.











