A quatro dias do início da retirada de cerca de 900 flutuantes do lago do Tarumã-Açu, na margem direita do Rio Negro, em Manaus, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) pediu novamente à Justiça a suspensão da medida. A informação é do Amazonas Atual. Dessa vez, o requerimento foi feito no âmbito do processo principal …
????Defensoria pede novamente suspensão da retirada de flutuantes do Tarumã

A quatro dias do início da retirada de cerca de 900 flutuantes do lago do Tarumã-Açu, na margem direita do Rio Negro, em Manaus, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) pediu novamente à Justiça a suspensão da medida. A informação é do Amazonas Atual. Dessa vez, o requerimento foi feito no âmbito do processo principal em que foi ordenado o desmonte das embarcações do local.
O defensor público Carlos Almeida Filho, que assina o pedido, afirma que a suspensão é necessária para garantir a participação da Comissão de Conflitos Fundiários, criada no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos e evitar o uso da força em reintegração de posse ou de despejo.
“Considerando a sensibilidade do caso em tela e a magnitude dos efeitos de uma ordem de remoção de mais de 900 flutuantes, entende-se não apenas pela viabilidade, mas necessidade de participação da Comissão de Conflitos Fundiários, motivo pelo qual requer-se a suspensão de quaisquer atos executórios e a remessa dos autos para conhecimento da respectiva Comissão”, diz o defensor.
O pedido da DPE é feito dias antes do início da limpeza no rio anunciada pela Prefeitura de Manaus em outdoors na entrada da Marina do Davi e Praia Dourada, que dão acesso ao local das embarcações. O material, posto no dia 8 deste mês, informa que, por ordem judicial, em 10 dias, ou seja, a partir do dia 18 de março, serão retirados os “flutuantes ilegais do Tarumã-Açu”.
A defensoria já havia apresentado no dia 27 de fevereiro outra ação para barrar a retirada dos flutuantes no Tarumã-Açu, mas o processo, que tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente, até agora, a dias do início da operação, ainda não foi analisado. A Defensoria afirmou que decidiu entrar no conflito após ser procurada por proprietários das embarcações.
O defensor sustentou que os donos das embarcações não foram citados para se defender no processo e que, por essa razão, a sentença deve ser anulada. Ele alegou que o desmonte geraria “impacto significativamente adverso na economia regional”, pois os flutuantes “desempenham um papel crucial no aspecto turístico e cultural da população”.
Carlos Almeida pediu que a Justiça declare a inexistência de devido processo legal e, consequentemente, a “inexistência da sentença de mérito”. Pediu, ainda, que sejam anulados todos os atos praticados após o recebimento da ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e que os donos das embarcações sejam citados para se defender.
A mesma alegação de Carlos Almeida Filho foi apresentada pelos donos das embarcações no ano passado, após o juiz Moacir Batista ordenar a “limpeza” do igarapé até o fim de 2023. Treze donos de flutuantes abarrotaram o processo judicial com mais de 700 páginas de documentos, entre eles licenças, laudos e pesquisas, na tentativa de reverter a decisão.
Os proprietários dos flutuantes alegaram que não foram consultados ou que não tinham conhecimento do processo judicial, que tramita na Justiça desde 2001. O juiz, no entanto, rejeitou esse argumento. Ele disse que o caso já foi julgado e que está na fase da execução da sentença, ou seja, não é mais possível rediscutir quaisquer pontos analisados na fase de julgamento.
Moacir também sustentou que é impossível autorizar a permanência das embarcações no local porque isso depende da existência de um Plano da Bacia Hidrográfica, que ainda está sendo elaborado pelo Governo do Amazonas. Ele pediu para não apresentarem mais pedidos similares, sob pena de multa por ato “atentatório à dignidade da justiça”.
No dia 29 de fevereiro, o juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, autorizou o uso de força policial para o cumprimento da ordem, que deve ser comprovada até o dia 31 deste mês. O juiz atendeu pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou risco à segurança dos servidores devido à possível resistência dos proprietários.











