O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar em decisão do conselheiro Fabian Barbosa e determinou ao prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia (PSD), que suspenda imediatamente o Decreto nº 057/2024 de 15 de maio de 2024, inclusive sendo vedada a prática de quaisquer novos atos inerentes ou com relação imediata …
????Intervenção do TCE impede liberação de água contaminada em Parintins

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar em decisão do conselheiro Fabian Barbosa e determinou ao prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia (PSD), que suspenda imediatamente o Decreto nº 057/2024 de 15 de maio de 2024, inclusive sendo vedada a prática de quaisquer novos atos inerentes ou com relação imediata ao ato até decisão posterior.
A presidente do TCE-AM, Yara Lins, admitiu uma representação do cidadão João Batista Castilho Magalhaes em face da Prefeitura de Parintins em razão de possíveis irregularidades do Decreto.
Segundo o representante a população de Parintins sofre com a qualidade da água, situação que se arrasta há anos, de acordo com relatório de 2023 da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), apontando que 22 dos 26 poços do município estão contaminados com amônia, manganês, ferro, nitrato de alumínio e coliformes.
Ele alega, no entanto, que o Governo do Amazonas encaminhou projetos a Parintins para assinar em junho e iniciar obras que irão resolver a situação da água tratada para toda a cidade, bem como levar cobertura de esgoto para 25%, cujos investimentos são estimados em R$ 115 milhões.
Ele afirma que a população foi surpreendida com o Decreto Municipal nº 057/2024, de 15 de maio de 2024, que “reconheceu a situação de anormalidade caracterizada como situação de emergência no sistema de abastecimento de água da cidade de Parintins em seu artigo 1º e que para agravar, o Decreto – sem qualquer anuência da Câmara Municipal – autoriza o próprio Executivo a abrir crédito extraordinário para realizar as medidas que ele julga pertinentes, “demonstrando ser ilegal e com desvio de finalidade, o qual dias após a edição do Decreto começou a perfuração de um novo poço artesiano em área já contaminada”.
Considerando que a perfuração já foi interrompida, ele pede ao TCE-AM a suspensão do Decreto Municipal bem como qualquer pagamento e contratações dele decorrentes e a imediata da licitação nº 002/2024/CML, até a conclusão da investigação, a fim de evitar prejuízos e danos irreparáveis ao erário municipal.
A presidente do TCE-AM encaminhou os autos ao relator do feito, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar.











