Coluna 18 de Ricardo Gomes |

Seu filho autista (exemplo), estuda em escola particular? Você pode estar deixando dinheiro com a Receita Federal. Gastos com a educação de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva devem ser enquadrados como despesas médicas e de saúde. PARTE 1 Por RICARDO GOMES Criar e educar uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige …

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Seu filho autista (exemplo), estuda em escola particular?

Você pode estar deixando dinheiro com a Receita Federal.

Gastos com a educação de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva devem ser enquadrados como despesas médicas e de saúde.

PARTE 1

                         Por RICARDO GOMES

Criar e educar uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige das famílias um investimento emocional e financeiro extraordinário.

Além das terapias multidisciplinares indispensáveis (como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia), a escolha de uma escola particular com suporte adequado de inclusão tornou-se uma prioridade para garantir o desenvolvimento e a socialização dos filhos.

No entanto, o que muitos pais não sabem é que o modelo tradicional de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desconsidera a realidade das famílias atípicas, fazendo com que milhares de contribuintes paguem muito mais impostos do que deveriam.

Vamos analisar um caso concreto:

uma família que investe R$ 2.000,00 por mês na mensalidade da escola particular de seu filho autista.

Ao longo de um ano, o valor total chega a R$ 24.000,00.

Pela regra restritiva da Receita Federal, quanto dessa quantia é dedutível?

Praticamente uma fração irrisória, limitada pelo teto legal de despesas com instrução (que não cobre sequer dois meses de mensalidade).

O restante da despesa — essencial para a inclusão e o tratamento do menor — é integralmente tributado.

A boa notícia é que o Poder Judiciário — com balizas sólidas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Tribunais Regionais Federais (como o TRF1) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU, Tema 324) — já pacificou o entendimento de que essa realidade é injusta e ilegal.

A Tese Jurídica:

A Escola Regular como Parte do Tratamento Terapêutico

Historicamente, a Receita Federal classifica as mensalidades escolares comuns na categoria de “instrução”, aplicando um limite anual rígido por dependente.

Contudo, a jurisprudência recente dos tribunais superiores avançou de forma brilhante.

A tese jurídica vencedora fundamenta-se no fato de que, para crianças com TEA, a frequência a uma escola regular inclusiva não cumpre apenas uma função educacional ordinária, mas atua como um instrumento terapêutico e de desenvolvimento cognitivo e social indispensável.

Com base no Tema 324 da TNU e em entendimentos reiterados do STJ e do TRF1, os tribunais vêm decidindo que os gastos com a educação de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva devem ser enquadrados como despesas médicas e de saúde.

E qual é a grande diferença?

As despesas médicas não possuem teto de dedução no Imposto de Renda.

Retornando ao nosso exemplo prático:

  • dos R$ 24.000,00 anuais gastos com a escola de R$ 2.000,00/mês, em vez de abater apenas a mixaria permitida pelo teto de instrução, a família passa a ter o direito de deduzir integralmente todo o valor despendido, gerando uma economia tributária brutal e restituições expressivas.

A Conclusão:

Por que a Ação Judicial é o Único Caminho Eficaz e O Que Você Conquista

É importante destacar que a Receita Federal não reconhece esse direito de forma automática na via administrativa.

Tentar alterar a declaração sem respaldo jurídico ou fora do canal adequado costuma resultar em retenção em malha fina.

Portanto, o caminho seguro, célere e definitivo para reaver o patrimônio familiar é o ajuizamento de uma Ação Judicial especializada.

O êxito nessas demandas garante às famílias duas vitórias fundamentais:

  1. A Restituição dos Valores dos Últimos 60 Meses (Com Estimativa Concreta)

O contribuinte recupera todo o imposto pago a maior nos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).

Considerando o nosso exemplo de uma mensalidade de R$ 2.000,00 (totalizando R$ 24.000,00 anuais) e que a família se enquadre na faixa máxima de tributação do IRPF (27,5%), a economia fiscal anual é de aproximadamente R$ 6.600,00.

Multiplicando esse valor pelo período retroativo quinquenal, o montante base de imposto retido indevidamente chega a R$ 33.000,00.

Com a incidência da correção monetária e dos juros acumulados pela taxa Selic, a estimativa concreta de restituição que entra diretamente na conta da família fica entre R$ 38.000,00 e R$ 45.000,00 em valores retroativos.

  1. A Cristalização do Direito e a Economia do 1º ao 9º Ano (Conclusão Atualizada)

A sentença judicial assegura o direito à dedução integral e contínua para o futuro.

Projetando o impacto financeiro dessa conquista ao longo de um ciclo escolar completo de 9 anos (do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental), a economia tributária total acumulada é expressiva: considerando a base de 27,5%, o montante de impostos que a família deixará de pagar ao longo desses anos ultrapassa R$ 59.400,00 — um valor que tende a ser ainda substancialmente maior se considerarmos os reajustes inflacionários anuais das mensalidades escolares.

Isso blinda o orçamento doméstico contra as limitações abusivas do Fisco e garante fôlego financeiro contínuo para custear as demais terapias e necessidades de desenvolvimento da criança atípica.

Proteja o Patrimônio da sua Família

Se o seu filho autista estuda em escola particular e a sua família arca com mensalidades expressivas, você não pode continuar financiando o Estado indevidamente.

O respaldo dos tribunais superiores e federais (STJ e TRF1) chancela o direito à justiça fiscal para as famílias atípicas.

Consulte sempre um advogado com conhecimento e experiência na matéria e avalie a propositura da medida judicial cabível para reaver o que é seu por direito e garantir tranquilidade financeira nas próximas declarações de IRPF.

@ricardogomes_adv_am (Instagram)

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