Os desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram manter a condenação por crime de estelionato de um médico formado no Peru com atuação em Manaus, sem revalidação do diploma no Brasil, à pena de dois anos e seis meses de reclusão. A Apelação Criminal apresentada pela defesa …
????Justiça do Amazonas mantém condenação de médico que prometia cura do câncer

Os desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram manter a condenação por crime de estelionato de um médico formado no Peru com atuação em Manaus, sem revalidação do diploma no Brasil, à pena de dois anos e seis meses de reclusão.
A Apelação Criminal apresentada pela defesa do réu foi julgada durante sessão virtual do colegiado realizada no dia 18 de março, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22 de março.
Luis Fernando Ruiz Lozano foi condenado, em primeira instância, à pena de três anos e seis meses de reclusão (1 ano e 21 dias por exercício ilegal de medicina e 2 anos e 6 meses por estelionato) por prescrever e vender uma medicação terapêutica ao marido de uma paciente, em Manaus, com a promessa de que o medicamento curaria a mulher de um câncer de mama e supostamente tornaria desnecessária a continuidade do tratamento convencional para a doença.
Em recurso, o apelante alegou que, mesmo ainda estando em busca de aprovação pelo Revalida no Brasil, a modalidade coach como meio de profissão justificaria os valores recebidos, não caracterizando sua prática como estelionato.
O voto do relator do processo, desembargador Jorge Lins, foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Câmara Criminal, em consonância com o parecer do Ministério Público, para dar parcial provimento ao recurso, mantendo a condenação por estelionato (artigo 171 do Código Penal), mas reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de exercício ilegal da medicina (artigo 282 do Código Penal), que ocorreu quatro anos após o recebimento da denúncia.
“Entendo que restou comprovado que o réu, agindo com dolo, induziu a vítima a erro para obter vantagem ilícita, sendo a sua conduta amoldada perfeitamente ao tipo penal previsto no art. 171 do Código Penal, de modo que a manutenção da condenação quanto ao delito de estelionato é medida impositiva”, registra o relator em trecho do Acórdão.
Conforme o magistrado, o processo mostra que o réu afirmou ao marido da paciente ter especialidade em oncologia, já ter trabalho em várias instituições de Manaus e cobrou dele a quantia de R$ 1,3 mil para a aquisição do suposto medicamento que curaria a esposa do autor da ação. Dias após o pagamento, entregou ao marido da paciente um frasco de medicamento aberto e sem receita. Além disso, também solicitou a quantia de R$ 380 das vítimas, afirmando que seria para conseguir um benefício social para a paciente, totalizando R$ 1,68 mil pagos ao acusado.
A defesa de Lozano está recorrendo da decisão da Segunda Câmara Criminal.
*Com informações da assessoria











