????Venda de ingressos do Festival de Parintins 2025 é suspensa pelo MPAM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu nesta quarta-feira (11) a suspensão da venda de ingressos do Festival de Parintins 2025 até que práticas irregulares sejam corrigidas. O órgão entrou com uma Ação Civil Pública por meio das Promotorias de Justiça de Parintins e de Defesa do Consumidor. O pedido de suspensão foi …

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu nesta quarta-feira (11) a suspensão da venda de ingressos do Festival de Parintins 2025 até que práticas irregulares sejam corrigidas. O órgão entrou com uma Ação Civil Pública por meio das Promotorias de Justiça de Parintins e de Defesa do Consumidor.

O pedido de suspensão foi após o Ministério Público identificar a comercialização dos ingressos apenas de pacotes para as três noites do evento, o que segundo o órgão caracteriza prática de venda casada proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Ação Civil surgiu após uma denúncia de irregularidades na venda dos ingressos. A análise feita no contrato entre a Amazon Best Turismo e Eventos Ltda, empresa responsável pela comercialização dos ingressos, identificou que mesmo que fosse prevista a venda de ingresso avulso, a prática foi descumprida, obrigando os consumidores a adquirirem os pacotes para todo o evento.

Além disso, a distribuição desigual de ingressos entre patrocinadores e o público em geral também foi considerada prejudicial, principalmente para consumidores mais vulneráveis.

O MPAM também requer que as multas sejam aplicadas em caso de descumprimento das medidas solicitadas, com o objetivo de garantia de acesso aos consumidores de forma mais justa e equilibrada aos ingressos do festival.

Ações solicitadas pelo Ministério Público:

Venda de ingressos avulsos: o MPAM solicitou que pelo menos 50% dos ingressos sejam vendidos separadamente por noite, além de permitir pacotes completos.

Garantia da meia-entrada: A ação também exige que o benefício da meia-entrada seja respeitado para grupos prioritários, como idosos, estudantes e pessoas com deficiência.

Indenização por danos morais coletivos: O MPAM pede a condenação dos responsáveis a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, valor destinado aos fundos estadual e municipal de defesa do consumidor.

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