O projeto busca, segundo o autor, impedir que artistas pagos com dinheiro público promovam o que considera “gestos obscenos”
Aliados de David aprovam PL que proíbe verba pública para artistas com músicas sobre violência

Nesta segunda-feira (12/5), a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou o Projeto de Lei (PL) 298/2023, de autoria do vereador Roberto Sabino (Republicanos), que proíbe o uso de recursos públicos para contratar artistas cujas músicas incitem violência, sexualidade ou causem constrangimentos.
O projeto aprovado, que recebeu inclusive apoio e voto do líder do prefeito na CMM, vereador Eduardo Alfaia (Avante), agora segue para a sanção do prefeito David Almeida (Avante).
O projeto busca, segundo o autor, impedir que artistas pagos com dinheiro público promovam o que considera “gestos obscenos” e “apologia à violência e ao sexualismo”, especialmente em eventos frequentados por crianças e adolescentes.
“Nada contra quando tem shows que cobram ingressos e são pagos por alguém que não usa dinheiro público. Mas com os nossos impostos, não podemos incentivar que artistas venham com gestos obscenos, apologia à violência, sexualismo. É muito difícil aceitar isso”, afirmou Sabino durante a discussão em plenário. “Eu não sou contra a cultura, pelo contrário”, completou.
O vereador Raiff Matos (PL), que subscreveu o projeto, destacou a influência da música no comportamento humano, inclusive relacionando o tema à sua formação teológica.
“A música influencia e forma caráter. A gente não pode relativizar esse tema, é importante sim que o Poder Público possa se preocupar com esse tema, porque estamos formando cidadãos”, declarou.
Caso David sancione o projeto, ele será obrigado a enviar a lista de atrações para uma avaliação prévia, para garantir que os artistas atendam aos critérios definidos pela lei.
Essa obrigatoriedade está claramente expressa no Parágrafo Único do projeto aprovado, que estabelece:
“Sempre que a Prefeitura Municipal de Manaus for contratar um artista, os membros do Conselho Municipal de Cultura e da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) deverão se reunir com antecedência para verificarem se o artista contratado se enquadra ou não na presente Lei.“
Com informações de Real Time 1











