Eleições indiretas para governo do Amazonas será aberta; veja regras

Mandato “tampão” será até o dia 5 de janeiro de 2025

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As eleições indiretas para o mandato “tampão” do Governo do Amazonas serão realizadas de forma nominal e aberta pelos deputados estaduais, em reunião extraordinária, após a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovar o Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora nesta quinta-feira (9), definindo as regras para o pleito.

A Aleam apresentou o projeto para escolher o governador “tampão” após a renúncia do ex-governador Wilson Lima e do vice, Tadeu de Souza, ambos do União Brasil, para disputar as eleições deste ano.

Segundo o projeto de lei, a Casa publicará um edital fixando o calendário da eleição indireta, com a definição dos prazos e das regras para a realização dos atos relacionados ao requerimento, à impugnação e ao julgamento dos registros de candidaturas, além da convocação para a reunião extraordinária.

Poderão concorrer aos cargos de governador e vice-governador, em chapa única e indivisível, os brasileiros que atendam a todas as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal para os cargos em disputa, desde que não incorram em nenhuma das causas de inelegibilidade.

Veja regras

  • Regras sobre substituição de candidatos
  • Não será permitida a substituição de candidatos após o prazo de registro da chapa.
  • Exceções:
  • Em caso de morte;
  • Indeferimento da candidatura.
  • A substituição deve ser solicitada:
  • Em até 48 horas após o fato;
  • Respeitando o limite de até 96 horas antes da eleição.
  • A não substituição no prazo legal resultará no indeferimento da chapa.
  • Registro de candidaturas (Art. 4º)
  • Os pedidos devem:
  • Ser assinados pelos candidatos;
  • Ser protocolados dentro do prazo do edital;
  • Ser direcionados à Mesa Diretora.
  • O prazo mínimo do edital para registro é de 3 dias.
  • Documentação exigida:
  • Provas das condições de elegibilidade;
  • Documentos previstos na Lei nº 9.504/1997;
  • Diploma ou certificado de escolaridade;
  • Documento oficial com foto.
  • Outros requisitos:
  • Comprovação de ausência de inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990);
  • Desincompatibilização (quando exigida) até o dia seguinte à publicação do edital;
  • Documentos devem ser:
  • Cópias legíveis;
  • Certidões em versão original.
  • Pendências:
  • Caso falte documento:
  • O candidato será notificado;
  • Terá 24 horas (prorrogáveis) para regularizar;
  • Caso contrário, o registro será indeferido.
  • Filiação partidária (Art. 5º)
  • Não é necessário convenção partidária.
  • É obrigatória filiação partidária válida na data do edital.
  • Situações específicas:
  • Mais de um candidato por partido:
  • O diretório estadual deve indicar, em 24h, o candidato oficial.
  • Caso não haja indicação:
  • A Mesa Diretora definirá conforme critérios do edital.
  • Publicação das chapas (Art. 6º)
  • A lista será publicada no Diário Oficial do Legislativo.
  • Deve conter:
  • Nome completo dos candidatos;
  • Cargos (Governador e Vice);
  • Partidos.
  • Transparência:
  • Processos disponíveis para consulta pública no SAPL.
  • Impugnação de candidaturas (Art. 7º)
  • Prazo mínimo: 48 horas após publicação.
  • Quem pode impugnar:
  • Candidatos;
  • Partidos políticos;
  • Procurador-Geral de Justiça.
  • Requisitos:
  • Petição fundamentada com provas;
  • Advogado é opcional (com procuração específica).
  • Regras:
  • Partidos devem apresentar assinatura do presidente do diretório estadual;
  • Impugnações fora das regras serão indeferidas;
  • Não são aceitas impugnações de terceiros não autorizados.
  • Análise e decisão (Arts. 8º e 9º)
  • A Procuradoria da Assembleia emite parecer.
  • A Mesa Diretora decide pelo deferimento ou indeferimento.
  • Recursos:
  • Cabe recurso ao Plenário;
  • Julgamento em reunião extraordinária;
  • Decisão final é definitiva (sem nova discussão).
  • Sistema de votação (Art. 10)
  • Eleição em dois turnos (escrutínios):
  • 1º turno:
  • Exige maioria absoluta.
  • 2º turno (se necessário):
  • Participam as duas chapas mais votadas;
  • Em caso de empate no 2º lugar:
  • Haverá votação intermediária.
  • Resultado:
  • Vence quem obtiver maioria simples (com quórum mínimo).
  • Empates:
  • Novo pleito no dia seguinte;
  • Persistindo empate:
  • Vence o candidato a governador mais idoso.
  • Funcionamento da Mesa Diretora (Art. 11)
  • Decisões por maioria simples (com quórum mínimo).
  • Impedimentos:
  • Candidatos;
  • Parentes até 2º grau.
  • Substituições:
  • Deputados mais experientes ou mais velhos assumem, se necessário.
  • Prazos e funcionamento (Arts. 12 e 13)
  • Funcionamento em regime de plantão:
  • Dias úteis: 14h às 20h;
  • Fins de semana/feriados: 10h às 20h.
  • Prazos:
  • Não são suspensos;
  • Incluem fins de semana e feriados.
  • Posse e mandato (Arts. 14 e 15)
  • Data da posse:
  • Definida pela Mesa Diretora com os eleitos;
  • Deve ocorrer o mais breve possível.
  • Mandato:
  • Complementar ao do antecessor.
  • Disposições finais (Art. 16)
  • A Mesa Diretora pode:
  • Criar normas complementares;
  • Decidir casos omissos.

Justificativa

A Casa apresentou a proposta para preencher as vagas de governador e vice após a vacância dos cargos, em razão da saída de Wilson Lima e Tadeu de Souza para disputar as eleições deste ano. Segundo a justificativa do projeto, foi necessário estabelecer diretrizes legais para garantir regras permanentes e maior clareza ao sistema jurídico quanto ao processo eleitoral indireto.

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