Mandato “tampão” será até o dia 5 de janeiro de 2025
Eleições indiretas para governo do Amazonas será aberta; veja regras

As eleições indiretas para o mandato “tampão” do Governo do Amazonas serão realizadas de forma nominal e aberta pelos deputados estaduais, em reunião extraordinária, após a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovar o Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora nesta quinta-feira (9), definindo as regras para o pleito.
A Aleam apresentou o projeto para escolher o governador “tampão” após a renúncia do ex-governador Wilson Lima e do vice, Tadeu de Souza, ambos do União Brasil, para disputar as eleições deste ano.
Segundo o projeto de lei, a Casa publicará um edital fixando o calendário da eleição indireta, com a definição dos prazos e das regras para a realização dos atos relacionados ao requerimento, à impugnação e ao julgamento dos registros de candidaturas, além da convocação para a reunião extraordinária.
Poderão concorrer aos cargos de governador e vice-governador, em chapa única e indivisível, os brasileiros que atendam a todas as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal para os cargos em disputa, desde que não incorram em nenhuma das causas de inelegibilidade.
Veja regras
- Regras sobre substituição de candidatos
- Não será permitida a substituição de candidatos após o prazo de registro da chapa.
- Exceções:
- Em caso de morte;
- Indeferimento da candidatura.
- A substituição deve ser solicitada:
- Em até 48 horas após o fato;
- Respeitando o limite de até 96 horas antes da eleição.
- A não substituição no prazo legal resultará no indeferimento da chapa.
- Registro de candidaturas (Art. 4º)
- Os pedidos devem:
- Ser assinados pelos candidatos;
- Ser protocolados dentro do prazo do edital;
- Ser direcionados à Mesa Diretora.
- O prazo mínimo do edital para registro é de 3 dias.
- Documentação exigida:
- Provas das condições de elegibilidade;
- Documentos previstos na Lei nº 9.504/1997;
- Diploma ou certificado de escolaridade;
- Documento oficial com foto.
- Outros requisitos:
- Comprovação de ausência de inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990);
- Desincompatibilização (quando exigida) até o dia seguinte à publicação do edital;
- Documentos devem ser:
- Cópias legíveis;
- Certidões em versão original.
- Pendências:
- Caso falte documento:
- O candidato será notificado;
- Terá 24 horas (prorrogáveis) para regularizar;
- Caso contrário, o registro será indeferido.
- Filiação partidária (Art. 5º)
- Não é necessário convenção partidária.
- É obrigatória filiação partidária válida na data do edital.
- Situações específicas:
- Mais de um candidato por partido:
- O diretório estadual deve indicar, em 24h, o candidato oficial.
- Caso não haja indicação:
- A Mesa Diretora definirá conforme critérios do edital.
- Publicação das chapas (Art. 6º)
- A lista será publicada no Diário Oficial do Legislativo.
- Deve conter:
- Nome completo dos candidatos;
- Cargos (Governador e Vice);
- Partidos.
- Transparência:
- Processos disponíveis para consulta pública no SAPL.
- Impugnação de candidaturas (Art. 7º)
- Prazo mínimo: 48 horas após publicação.
- Quem pode impugnar:
- Candidatos;
- Partidos políticos;
- Procurador-Geral de Justiça.
- Requisitos:
- Petição fundamentada com provas;
- Advogado é opcional (com procuração específica).
- Regras:
- Partidos devem apresentar assinatura do presidente do diretório estadual;
- Impugnações fora das regras serão indeferidas;
- Não são aceitas impugnações de terceiros não autorizados.
- Análise e decisão (Arts. 8º e 9º)
- A Procuradoria da Assembleia emite parecer.
- A Mesa Diretora decide pelo deferimento ou indeferimento.
- Recursos:
- Cabe recurso ao Plenário;
- Julgamento em reunião extraordinária;
- Decisão final é definitiva (sem nova discussão).
- Sistema de votação (Art. 10)
- Eleição em dois turnos (escrutínios):
- 1º turno:
- Exige maioria absoluta.
- 2º turno (se necessário):
- Participam as duas chapas mais votadas;
- Em caso de empate no 2º lugar:
- Haverá votação intermediária.
- Resultado:
- Vence quem obtiver maioria simples (com quórum mínimo).
- Empates:
- Novo pleito no dia seguinte;
- Persistindo empate:
- Vence o candidato a governador mais idoso.
- Funcionamento da Mesa Diretora (Art. 11)
- Decisões por maioria simples (com quórum mínimo).
- Impedimentos:
- Candidatos;
- Parentes até 2º grau.
- Substituições:
- Deputados mais experientes ou mais velhos assumem, se necessário.
- Prazos e funcionamento (Arts. 12 e 13)
- Funcionamento em regime de plantão:
- Dias úteis: 14h às 20h;
- Fins de semana/feriados: 10h às 20h.
- Prazos:
- Não são suspensos;
- Incluem fins de semana e feriados.
- Posse e mandato (Arts. 14 e 15)
- Data da posse:
- Definida pela Mesa Diretora com os eleitos;
- Deve ocorrer o mais breve possível.
- Mandato:
- Complementar ao do antecessor.
- Disposições finais (Art. 16)
- A Mesa Diretora pode:
- Criar normas complementares;
- Decidir casos omissos.
Justificativa
A Casa apresentou a proposta para preencher as vagas de governador e vice após a vacância dos cargos, em razão da saída de Wilson Lima e Tadeu de Souza para disputar as eleições deste ano. Segundo a justificativa do projeto, foi necessário estabelecer diretrizes legais para garantir regras permanentes e maior clareza ao sistema jurídico quanto ao processo eleitoral indireto.










