Flávio Antony vai concorrer ao Quinto Constitucional após decisão da Justiça

O advogado Flávio Antony teve a liminar concedida nesta terça-feira (28), sendo permitida a sua inscrição no processo seletivo da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas (OAB-AM) para a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A liminar foi concedida pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina se …

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O advogado Flávio Antony teve a liminar concedida nesta terça-feira (28), sendo permitida a sua inscrição no processo seletivo da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) para a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A liminar foi concedida pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina se Sales da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do estado.

Na última segunda-feira (27), o caso foi parar na esfera federal, após Antony ingressar com uma ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com a justificativa de contestar a regra que exige 10 anos de exercício profissional ininterrupto e pelo menos cinco atos advocatícios por ano. A norma também impede a soma de períodos de atuação descontínuos.

Flávio Antony defendeu na ação, que as novas exigências restringem o seu direito de participação e têm o objetivo de inviabilizar sua candidatura. De acordo com o advogado, a exigência dos 10 anos, viola a Constituição Federal que prevê apenas a comprovação do tempo de atividade jurídica, sem impor continuidade temporal ou imediatidade.

O juiz determinou a intimação imediata da OAB-AM, da Comissão Eleitoral e da União Federal, para se manifestarem em até 72 horas, e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal. As eleições para o Quinto Constitucional ocorrerão no dia 19 de dezembro de 2025.

Antony solicitou que a Justiça Federal reconheça a ilegalidade e suspenda os efeitos das novas regras impostas pela OAB Nacional e pela OAB-AM, que acatou a medida no dia 30 de setembro deste ano para o processo do Quinto Constitucional.

Quinto Constitucional

A lista sêxtupla da OAB é o mecanismo pelo qual a advocacia indica nomes para preenchimento de vagas destinadas à classe nos tribunais, conforme o artigo 94 da Constituição. Os indicados compõem uma lista enviada ao Tribunal de Justiça, que seleciona três nomes a serem encaminhados ao governador do Estado, responsável pela nomeação final.

Alterações nos critérios de elegibilidade têm gerado disputas judiciais em várias seccionais da Ordem dos Advogados, levantando debate sobre a autonomia da entidade e os limites impostos pela Constituição.

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