Justiça do AM manda soltar policial militar preso com armamento de guerra; MP recorre

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Promotor aponta indícios de participação em organização criminosa

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou, no último sábado (03), com recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para suspender a decisão que concedeu liberdade provisória ao policial militar Douglas Napoleão Campos, preso em flagrante na última quinta-feira (1) por posse de duas metralhadoras antiaéreas Browning M1919 A4/A6 calibre 30 — armamento de uso restrito e alto poder destrutivo.

A ação, protocolizada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, ressalta a gravidade da ocorrência e os riscos à ordem pública, destacando que o arsenal apreendido pode estar vinculado a organizações criminosas. Diante da urgência do caso, o pedido foi apresentado diretamente ao plantão da 2ª instância, com solicitação de liminar para suspender os efeitos da decisão e decretar a prisão preventiva do acusado.

Paralelamente, o MP também ingressou com um Recurso em Sentido Estrito (Rese), solicitando ao juiz de 1º grau que reconsiderasse a decisão e substituísse a prisão domiciliar por prisão preventiva. Contudo, devido à possibilidade de demora na tramitação do Rese, o Ministério Público optou por atuar simultaneamente no TJAM, visando maior celeridade à análise do caso.

Nos dois recursos, o MPAM argumenta que a liberdade concedida representa um grave risco à ordem pública, considerando o tipo de armamento envolvido é, frequentemente, utilizado por organizações criminosas em confrontos de grande escala. A promotoria sustenta que a conduta revela periculosidade concreta e sugere possível envolvimento do policial com o tráfico ilegal de armas.

“O Ministério Público busca a reforma da decisão, de modo a restabelecer a ordem pública, a qual é vulnerada quando integrante de força de segurança, a quem incumbiria a proteção da lei, viola-a, sendo flagrado portando nada menos que armamento de guerra, situação que indicia, até mesmo, o cometimento de possíveis outros delitos, ainda mais graves”, declarou o promotor.

O recurso fundamenta-se no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal, que permite a impugnação de decisões que concedem liberdade provisória. Já a Ação Cautelar Inominada, pede a suspensão imediata da decisão até o julgamento definitivo do recurso principal, com base na necessidade de prevenir possíveis prejuízos irreparáveis.

Em ambos os pedidos, o MP requer a decretação da prisão preventiva, alertando que a manutenção do policial em liberdade pode facilitar a reiteração delitiva, comprometer futuras investigações e enfraquecer o enfrentamento ao crime organizado.

O TJAM se pronunciou sobre a soltura do policial militar preso com armamento de guerra. Em nota, o tribunal afirmou que a liberação foi feita com base nos critérios técnicos descritos pelo ordenamento jurídico vigente.

Veja nota na íntegra

Em atenção ao questionamento encaminhado quanto à decisão de soltura de Douglas Napoleão Campos durante audiência de custódia realizada no sábado (3/5), o juiz plantonista responsável pela análise do caso, Luís Cláudio Cabral Chaves, esclarece que adotou as medidas previstas em lei, com base nos critérios técnicos descritos pelo ordenamento jurídico vigente.

De acordo com o magistrado, o crime atribuído ao investigado — porte de arma de fogo de uso restrito, cuja pena prevista varia de três a seis anos de reclusão — não comporta, mesmo em caso de futura condenação, o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. Nessa hipótese, a legislação determina a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

No caso específico, o juiz aplicou o uso de monitoramento por tornozeleira eletrônica, ressaltando que o investigado possui residência fixa, é servidor público e, pelas informações contidas no processo analisado durante a audiência de custódia, não apresenta elementos que justifiquem, no momento, uma prisão preventiva.

Ainda segundo o juiz Luís Cláudio Chaves, ‘não se pode retroceder a práticas autoritárias banidas do ordenamento jurídico, como a prisão para averiguação’, sendo imprescindível que toda medida de privação de liberdade esteja dentro do devido processo legal. O magistrado reiterou que sua decisão observou rigorosamente a legalidade.

Com informações da assessoria

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