Justiça Eleitoral nega recurso e mantém condenação do vereador Alan Alencar

DC teria usado candidaturas “laranjas” durante eleição municipal de 2024

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou os embargos de declaração — ou seja, os recursos apresentados contra a cassação do mandato do vereador Alan Alencar (DC) por suposta fraude à cota de gênero do partido nas eleições municipais de 2024.

A sentença original declarou nulos os votos do Democracia Cristã em Manaus, cassou o registro e o diploma dos candidatos vinculados e declarou inelegível Joana Cristina França da Costa, identificada como candidata fictícia. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo no último sábado (11).

A candidata Joana Cristina França da Costa apresentou embargos alegando omissão e contradição na decisão, argumentando que outras candidatas não foram citadas e que havia provas de sua atividade política.

O juiz rejeitou os embargos, afirmando que o TSE não exige a inclusão das candidatas fictícias nem dos dirigentes partidários como litisconsortes passivos. Constatou que a candidatura de Joana Cristina era “natimorta”, sem campanha ou atividades reais, configurando fraude deliberada à cota de gênero.

Os embargos foram rejeitados integralmente. Mantida a inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa e a nulidade dos votos e registros do Partido Democracia Cristã. O juiz destacou que os embargos visavam apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido.

Outro lado

O Foco entrou em contato com assessoria do vereador solicitando um posicionamento sobre a decisão, mas até o momento não houve retorno. O espaço segue aberto.

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