Decisão da Justiça do Distrito Federal considerou ausência de elementos que justificassem o pagamento antecipado da indenização de R$ 30 mil
Justiça nega pedido de Gleisi em ação contra Flávio Bolsonaro

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou um pedido de tutela antecipada feito por Gleisi Hoffmann (PT) contra Flávio Bolsonaro (PL), para pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais. A ação se refere a um vídeo publicado pelo senador e pré-candidato à Presidência que vinculava a ex-presidente do PT ao “chamado submundo”.
“Sustenta a agravante que, na origem, ajuizou ação cominatória e indenizatória por danos morais, cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, em razão da publicação, pelo agravado, de vídeo produzido com o auxílio de inteligência artificial, no qual a imagem e a voz da agravante foram manipuladas digitalmente para inseri-la, de forma fictícia, em contexto de violência e criminalidade”, afirmou desembargador Alfeu Maachado em sua decisão.
O pedido de pagamento antecipado da indenização, antes do julgamento do mérito da ação, segundo os advogados da ex-secretária de Relações Institucionais de Lula, serviria como forma de inibir a publicação de novos conteúdos semelhantes por Flávio Bolsonaro.
“O conteúdo veiculado utilizou sobreposição de caveira ao rosto da agravante, alteração artificial de expressões faciais, trilha sonora de tensão e legenda associando-a ao chamado “submundo”, além de exibir, na abertura do vídeo, a imagem da parlamentar à frente de pessoas armadas com armas de fogo de alto calibre, acompanhada da inscrição em letras garrafais: ‘QUEM REALMENTE PROTEGE O CRIME’. O vídeo foi publicado em perfil com 9,3 milhões de seguidores e, nas primeiras horas após a publicação, contabilizava aproximadamente 910 mil visualizações, mais de 77 mil curtidas e 3 mil comentários”, argumentava a defesa de Gleisi.
A petista alegou ainda que, diferentemente da crítica política, o conteúdo representava uma deepfake desinformativa, com objetivo de “violação autônoma dos direitos de personalidade, notadamente da honra, da imagem e da dignidade da vítima”.
Decisão
Em sua decisão, o desembargador Alfeu Machado apontou a ausência de elementos que justificassem a antecipação da tutela em favor de Gleisi Hoffmann. “A liberdade de expressão não confere franquia constitucional para o exercício abusivo do direito fundamental, tampouco autoriza a violação de outros valores igualmente consagrados pelo constituinte originário. De igual modo, o direito à imagem e à honra não pode servir de instrumento para a supressão do debate público e da crítica política legítima em uma sociedade democrática”, ressaltou o magistrado.
Machado citou ainda a falta de ordenamento jurídico aprofundado sobre o uso de inteligência artificial no debate político, dentro do conceito de imunidade parlamentar. “Nesse contexto, a análise da probabilidade do direito, nesta sede, exigiria que se pudesse afirmar, com razoável grau de certeza provisória, que a conduta do agravado ultrapassa os limites constitucionalmente assegurados à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar”, sustentou.
“Assim, não havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito postulado pelo agravante e não sendo a decisão recorrida passível de causar perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não há como se deferir liminarmente a medida pleiteada”, asseverou Machado.
Com informações de Metrópoles










