Prefeitura de Itacoatiara lança edital para transporte escolar e advogado aponta ilegalidades

Um edital publicado pela Prefeitura de Itacoatiara para a contratação do transporte escolar referente ao ano letivo de 2026 virou alvo de questionamentos jurídicos e já motivou o ajuizamento de dois Mandados de Segurança. A denúncia foi apresentada pelo advogado Ricardo Gomes, que classifica o modelo adotado pelo município como uma “jabuticaba jurídica” e aponta …

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Um edital publicado pela Prefeitura de Itacoatiara para a contratação do transporte escolar referente ao ano letivo de 2026 virou alvo de questionamentos jurídicos e já motivou o ajuizamento de dois Mandados de Segurança. A denúncia foi apresentada pelo advogado Ricardo Gomes, que classifica o modelo adotado pelo município como uma “jabuticaba jurídica” e aponta possíveis violações a leis federais, normas de segurança e dispositivos de proteção à infância.

De acordo com o advogado, o edital estabelece sigilo sobre o valor estimado da contratação, mas, ao mesmo tempo, exige das empresas participantes a apresentação de seguro-garantia correspondente a 1% do valor do lance. Segundo ele, a exigência contraria a Lei nº 14.133/2021, que determina que garantias contratuais devem incidir exclusivamente sobre o valor previamente estimado do objeto licitado.

“Sem a divulgação do valor de referência, nenhuma seguradora consegue emitir uma apólice válida, o que, na prática, inviabiliza a concorrência e pode favorecer direcionamentos”, sustenta Gomes. Especialistas ouvidos pelo advogado apontam que a exigência pode configurar restrição indevida à competitividade do certame.

Falhas em normas de segurança
A denúncia também destaca que o edital não faz qualquer menção ao capítulo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que regulamenta o transporte escolar. Os artigos 136 a 138 do CTB exigem, entre outros pontos, autorização do Detran, inspeções periódicas, uso de cintos de segurança, tacógrafo, identificação dos veículos e motoristas com curso específico.

Ainda segundo o advogado, resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tratam da capacitação dos condutores e da segurança no transporte de estudantes, também teriam sido ignoradas.

No caso do transporte fluvial, fundamental em Itacoatiara, a situação seria ainda mais grave. A denúncia afirma que o edital não estabelece exigências relacionadas às normas da Marinha do Brasil, como registro das embarcações, habilitação dos pilotos, uso de coletes salva-vidas, controle de lotação ou equipamentos de salvatagem.

“Da forma como está, crianças podem ser transportadas em embarcações sem qualquer comprovação mínima de segurança”, alerta o advogado.

Questionamentos constitucionais
Para a defesa, as supostas omissões violam diretamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o artigo 227 da Constituição Federal, que asseguram prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes.

As ações judiciais protocoladas pedem, entre outras medidas:
a suspensão imediata do edital;
o bloqueio do procedimento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
manifestações do Detran-AM e da Marinha do Brasil;
acompanhamento do Ministério Público;
envio do caso ao Ministério da Educação (MEC) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Possíveis consequências
Segundo o advogado, o caso apresenta indícios de fraude à licitação, improbidade administrativa, violação consciente de normas de segurança e exposição de crianças a risco.

A denúncia ocorre em meio a um histórico recente de decisões do Tribunal de Contas do Amazonas envolvendo o município. O advogado também chama atenção para o papel fiscalizador da Câmara Municipal, previsto no artigo 31 da Constituição Federal.

“O transporte escolar movimenta dezenas de milhões de reais. Recursos existem. O que está em jogo é gestão, legalidade e segurança”, afirma.

Até o momento, a Prefeitura de Itacoatiara não se manifestou oficialmente sobre as denúncias. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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