GASTO PÚBLICO: Recurso do MP-AM é rejeitado pelo TJAM e Braga garante pensão vitalícia de ex-governador no valor de R$ 34 mil mensais.

Em sessão na segunda-feira (30) os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas atenderam pedido do senador Eduardo Braga (MDB) e rejeitaram uma Ação Civil Pública em que o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) pedia a cassação de pensão vitalícia de R$ 34 mil que o senador tem direito …

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Em sessão na segunda-feira (30) os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas atenderam pedido do senador Eduardo Braga (MDB) e rejeitaram uma Ação Civil Pública em que o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) pedia a cassação de pensão vitalícia de R$ 34 mil que o senador tem direito por ter sido ex-governador.

Por unanimidade, os desembargadores aceitaram os argumentos no recurso apresentado pelo senador no processo n° 0604591-04.2019.8.04.0001.

Os magistrados alegaram “inadequação da via eleita”, que significa que o tipo de ação usada não é adequado para alcançar o objetivo.

No acórdão, o colegiado do TJAM foi unanime ao não acolher os embargos à pensão de Braga, em tramite na Justiça amazonense desde abril de 2020, alegando que o caso já havia sido avaliado pela Corte e por isso não haveria dúvidas sobre a decisão favorável ao ex-governador.

“Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada”, indicou a decisão do Pleno do TJAM.

De fato, essa é a segunda vez que o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, tenta cassar o pagamento. A primeira decisão do magistrado foi rechaçada de maneira monocrática pelo falecido desembargador Aristóteles Thury, em 2019, alegando que a retirada do benefício poderia acarretar “prejuízo” ao senador.

O benefício foi instituído em 1990 pela EC (Emenda Constitucional) 01/1990 e concedia o benefício a ex-governadores do Amazonas, mas foi revogado em 2011 pela EC 75 da Constituição do Estado que estabelecia a “aquele que o tiver exercido em caráter permanente [o Governo do Estado] fará jus a um subsídio mensal, intransferível, igual ao subsídio de Governador do Estado do Amazonas”. Por tanto, a mesma norma que revogou a pensão vitalícia garantiu aos ex-governadores Amazonino Mendes, Eduardo Braga, Omar Aziz e José Melo o direito de recebê-la.

Atualmente, só Amazonino Mendes (DEM) e José Melo estão recebendo o benefício. Por enquanto, Eduardo Braga e Omar Aziz não fazem uso da pensão devido aos cargos de senador.

Com Informações da Amazonas Atual, Real Time 1 e Dia a Dia Notícia.

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