O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar mudança em regra do Código Eleitoral a partir de 2022. Com a decisão, por maioria, sete deputados federais podem perder seus cargos. Se isso, ocorrer, serão substituídos por outros nomes, aqueles que teriam direito às “sobras” pela regra que estava em vigor em 2021.
Os ministros julgaram procedentes os embargos de declaração do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pediu a aplicação de uma decisão do Supremo a partir das eleições de 2022. O STF invalidou legislação que fixou entendimento de que só poderia concorrer às sobras os partidos que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.
Porém, a decisão era para que a inconstitucionalidade valesse somente a partir de 2024. No entanto, com o julgamento dos embargos, a validade é a partir de 2022, o que afeta o resultado do pleito. Câmara e Justiça Eleitoral precisam ser notificadas, além de fazer cálculos.
Pela decisão, a Câmara dos Deputados deve sofrer as seguintes alterações:
⬛ Saem:
Professora Goreth (PDT-AP)
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Dr. Pupio (MDB-AP)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Lázaro Botelho (Progressistas-TO)
⬛ Entram
Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
Paulo Lemos (PSol-AP)
André Abdon (Progressistas-AP)
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Bento (Podemos-RO)
Tiago Dimas (Podemos-TO)
As sobras eleitorais eram divididas pelos candidatos mais bem votados, não importando o quociente eleitoral. Ou seja, um candidato poderia ser eleito na regra das sobras, sem o partido dele ter atingido o quociente.
Fonte: Metrópoles
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