????Juiz dá 24 horas para vereadores empossarem vice no Amazonas

O juiz Laossy Amorim Marquezini, da Comarca de Borba, no Amazonas, deu 24 horas para que a Câmara Municipal emposse no cargo de prefeito o vice José Pedro de Freitas Graça, mais conhecido como Zé Pedro, de acordo com o Amazonas Atual. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil. A decisão …

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O juiz Laossy Amorim Marquezini, da Comarca de Borba, no Amazonas, deu 24 horas para que a Câmara Municipal emposse no cargo de prefeito o vice José Pedro de Freitas Graça, mais conhecido como Zé Pedro, de acordo com o Amazonas Atual. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11).

Zé Pedro assumirá o cargo após o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) ordenar a prisão e o afastamento, por 180 dias, do prefeito Simão Peixoto na Operação Voz do Poder, deflagrada na terça-feira (9).

Simão é acusado pela Polícia Federal de manipular testemunhas em investigação que apura desvios de recursos públicos destinados à compra de merenda escolar no ano de 2020, durante a pandemia do Covid-19.

O vice-prefeito recorreu à Justiça após a Câmara anunciar que a posse do vice só iria ocorrer na segunda-feira (15) porque os vereadores estão de recesso. “As atividades parlamentares estão suspensas, e muitos vereadores estão fora da cidade”, diz o comunicado da Câmara.

Laossy Marquezini considerou que a falta de chefia no município ameaça a “própria continuidade do serviço público”. “A existência de um substituto para o Chefe do Poder Executivo é exigência lógica e indispensável à continuidade da atividade estatal, isso sob pena de termos um colapso do Executivo em qualquer adversidade do seu titular”, disse o juiz.

O magistrado afirmou que, apesar de a Câmara Municipal estar em recesso, a situação “demanda a convocação de sessão extraordinária, a qual realizar-se-á em qualquer dia para tratar de matérias relevantes e urgentes, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Borba.

“Ante o exposto, em face da relevância da matéria e considerando a extrema urgência do pedido, defiro a tutela antecipada e, via de consequência, determino a parte requerida que, no prazo de 24 horas, realize e conclua, todos os atos administrativos necessários à efetivação do requerente à Chefia do Poder Executivo Local”, diz trecho da decisão.

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