O ex-prefeito de Coari, Keitton Pinheiro, foi condenado por ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver cerca de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. A condenação foi anunciada na terça-feira, (29), após ele não prestar contas de um repasse no valor de R$ 1.246.775,00, destinado à assistência de vítimas de desastre natural em …
Ex-prefeito de Coari é condenado a devolver R$ 1,4 milhão por falha na prestação de contas

O ex-prefeito de Coari, Keitton Pinheiro, foi condenado por ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver cerca de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos.
A condenação foi anunciada na terça-feira, (29), após ele não prestar contas de um repasse no valor de R$ 1.246.775,00, destinado à assistência de vítimas de desastre natural em 2022. Além de multa no valor de R$ 140 mil.
O plano da prefeitura visava a entrega de kits emergenciais, incluindo cestas básicas, redes e kits dormitório. Dos R$ 1.246.775,00, aproximadamente R$ 1.100.000,00 foram usados na aquisição desses produtos. Também foram gastos R$ 4.800,00 na locação de embarcações e R$ 141.975,00 na compra de combustível. A transferência dos recursos ocorreu em agosto de 2022.
Após o repasse de dinheiro público federal ao município, a prefeitura de Coari não apresentou a documentação completa que comprovaria a destinação dos recursos. O prazo para a prestação de contas era de 28/07/2022 a 24/01/2023.
De acordo com o art. 57 da Lei 8.443/1992, que regula a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, o ex-prefeito Keitton Pinheiro foi multado em R$ 140.000,00 pelos danos ao erário. O relatório destaca: “Aplicar ao responsável a multa prevista no valor de R$ 140.000,00, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação”.
O relator das contas, Antonio Anastasia, ressaltou a ausência de documentação comprovando que os recursos foram efetivamente utilizados para a aquisição e distribuição dos itens mencionados.
“Destaco a ausência da comprovação de que a quantia repassada tenha sido efetivamente usada na aquisição e distribuição de cestas básicas, kits dormitório, redes de dormir, locação de embarcações e aquisição de combustíveis e derivados”, afirmou o relator.
A auditoria foi conduzida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em parceria com a Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE), que identificou irregularidades na aplicação dos recursos.
As justificativas apresentadas pela defesa foram rejeitadas. A alegação de retenção dos recursos federais entre 24/2/2023 e a data do bloqueio judicial foi considerada sem fundamento. A conduta do ex-prefeito foi classificada como grave e negligente. Por isso, foi recomendada sua condenação à devolução do valor total e à aplicação da multa, com a consequente irregularidade nas contas e sanção.
“Pertinente, portanto, a condenação do ex-gestor municipal à reparação do dano em valor equivalente ao total transferido pela União”, conclui o relatório.
Com informações Blog do Botelho











