Delegado responsável pelo caso já havia pedido a prisão da médica
Justiça volta a rejeitar pedido de prisão de médica e técnica envolvidas na morte de Bénicio

A Justiça do Amazonas voltou a rejeitar o pedido de prisão preventiva da médica Juliana Santos Brasil e da técnica de enfermagem Raiza Bentes, envolvidas na morte do menino Benício Xavier de Freitas, de apenas 6 anos. A decisão foi proferida pela juiz Fábio Olintho de Souza.
Na decisão, o magistrado registra que ao se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da medida de prisão cautelar da médica, pugnando, em contrapartida, pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão; e pela realização de outras diligências.
O menino, de apenas 6 anos, morreu na madrugada do dia 24 de novembro após receber aplicação de superdosagem de adrenalina na veia, no Hospital Santa Júlia, no Centro de Manaus. A médica Juliana Santos — responsável pela prescrição — e a técnica em enfermagem Raíza — responsável pela aplicação — são investigadas pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).
O delegado Marcelo Martins, titular do 24º Distrito Integral de Policia (DIP) já havia pedido a prisão preventiva da médica, ms o pedido foi indeferido pela Justiça do Amazonas.
Veja as medidas cautelares impostas
Na decisão, o magistrado determinou às investigadas Juliana Brasil Santos e Raiza Bentes Praia medidas cautelares diversas da prisão constantes no artigo 319 do Código de Processo Penal:
- Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades, munida de documento pessoal com foto e comprovante de residência atualizado;
- Proibição de ausentar-se da Região Metropolitana de Manaus/AM, sem prévia autorização do Juízo competente;
- Proibição de aproximar-se da família da vítima e testemunhas, devendo manter uma distância de pelo menos 200 (duzentos) metros; III.
Caso as medidas não sejam cumpridas, poderá ser decretada a prisão preventiva de Juliana ou Raiza, nos termos do artigo 312, parágrafo 1.º, do Código de Processo Penal. A impossibilidade de cumprimento de quaisquer das medidas deverá ser prontamente comunicada a este Juízo.
Ainda no documento, o juiz determinou a suspensão do exercício profissional de ambas.











