Empresas poderão ser responsabilizadas por não cumprir lei O vereador Rodinei Ramos (Avante) apresentou, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), uma emenda ao Projeto de Lei 339/2025, que responsabiliza as plataformas digitais de transporte pela fiscalização do cadastramento de motoristas por aplicativo em Manaus e pode levar ao bloqueio de uma grande parcela dos profissionais. (Veja …
Projeto de lei pode levar ao bloqueio em massa de motoristas de aplicativo em Manaus

Empresas poderão ser responsabilizadas por não cumprir lei
O vereador Rodinei Ramos (Avante) apresentou, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), uma emenda ao Projeto de Lei 339/2025, que responsabiliza as plataformas digitais de transporte pela fiscalização do cadastramento de motoristas por aplicativo em Manaus e pode levar ao bloqueio de uma grande parcela dos profissionais. (Veja o documento abaixo)
De acordo com o projeto, as empresas digitais não poderão cadastrar condutores que não possuam licenciamento vigente ao órgão municipal de trânsito competente, correndo o risco de sofrer penalidades. Ou seja, o motorista que não tiver autorização da prefeitura poderá ser bloqueado da plataforma até regularizar sua situação.
Atualmente, para trabalhar pelas plataformas, os motoristas precisam preencher alguns requisitos solicitados no cadastramento, mas a autorização da prefeitura não é solicitada no momento do cadastramento.
Ainda de acordo com o projeto, a empresa que descumprir a lei estará sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 350. A multa será aplicada em dobro na hipótese de reincidência do descumprimento.
Após a terceira reincidência, além da aplicação da multa em triplo, será aplicada a penalidade de cassação do registro da Empresa Prestadora de Serviços de Apoio ao Mototaxista, ficando esta impedida de explorar o serviço no âmbito deste Município.
Outros pontos
- Empresas devem manter escritório físico em Manaus
- Escritório deve conter: razão social, CNPJ, canais de atendimento e responsável identificado
- Proibido cadastrar mototaxistas sem licenciamento
Justificativa
O Projeto de Lei tem por finalidade reforçar a fiscalização e a regulação dos serviços de mototáxi no Município de Manaus, visando garantir maior segurança jurídica, proteção ao consumidor e valorização dos profissionais devidamente credenciados junto ao órgão municipal de trânsito.
A inclusão do Art. 35-A na Lei nº 3.379, de 12 de setembro de 2024, busca combater a atuação de condutores não credenciados e coibir a atuação de empresas que operam plataformas digitais sem observar as exigências legais locais. Atualmente, tem-se observado um crescimento desordenado da atividade de transporte de passageiros por motocicleta, muitas vezes intermediada por aplicativos ou plataformas que não respeitam os critérios legais de licenciamento, expondo a população a riscos e prejudicando os profissionais legalmente regularizados.
Outro lado
O Foco entrou em contato com a assessoria do parlamentar solicitando mais esclarecimentos sobre a proposta. Em resposta, a assessoria afirma que a lei já existe e a emenda penaliza as plataformas que não fiscalizam os condutores.











