O prazo foi dado após representação do vereador Arnold Lucas O prefeito Mário Abrahim (Republicanos) e o presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, Arialdo Guimarães da Silva (Mobiliza), têm cinco dias de prazo para prestar explicações ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) sobre o aumento salarial aprovados ao prefeito e ao vice, secretários municipais …
Prefeito e vereadores de Itacoatiara têm 5 dias para explicar aumento salarial

O prazo foi dado após representação do vereador Arnold Lucas
O prefeito Mário Abrahim (Republicanos) e o presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, Arialdo Guimarães da Silva (Mobiliza), têm cinco dias de prazo para prestar explicações ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) sobre o aumento salarial aprovados ao prefeito e ao vice, secretários municipais e vereadores da cidade. A informação é do AM Post.
A representação que motivou a análise da Corte de Contas, foi apresentada pelo ex-vereador Arnold Lucas (Podemos). De acordo com Lucas e o seus advogados, a Lei Orgânica do Município exige que qualquer alteração nos salários dos agentes políticos seja proposta no último dia da legislatura e até 30 dias antes das eleições, porém, há indícios que a regra não foi cumprida.
Aumento salarial e possível irregularidade
Os aumentos aprovados provocaram reações especialmente pelo fato de que com os reajustes, os vencimentos do prefeito passariam de R$ 20 para R$ 27 mil a partir de janeiro de 2025, valor que colocaria entre os prefeitos mais bem remunerados do país. Para efeito de comparação, este montante era equivalente ao salário do prefeito de Manaus antes do reajuste.
A vice-prefeita eleita também teria aumento significativo de R$ 13 para R$ 18 mil. Já os secretários teriam alteração de salário de R$ 7 para R$ 13,3 mil. Aos vereadores, o aumento seria de R$ 12,8 mil para R$15,1 mil em novo reajuste em novembro de 2024.
A presidente do Tribunal, Yara Lins acatou a representação e designou o conselheiro Luis Fabian como relator do caso. A Corte vai analisar se houve descumprimento das normas da Lei Orgânica Municipal na tramitação das leis que permitiram os aumentos.











